Fechar
Buscar no Site

Vergonha: maranhense com câncer é barrada em hospital de Teresina

Do blog do Elias Lacerda

Engana-se quem pensa que funciona a pactuação feita entre os governos Maranhão e Piauí para que os pacientes maranhenses sejam recebidos sem impedimentos nos hospitais públicos de Teresina. Os maranhenses doentes continuam sofrendo com a discriminação na hora de serem atendido nos hospitais da capital do vizinho estado. Nem pacientes com câncer estão sensibilizando as direções dos hospitais na firme decisão de boicotá-los no atendimento.

O sofrimento dos maranhenses com tão vergonhosa falta de sensibilidade do governo do Maranhão em acabar com essa situação, tem batido a porta da justiça. Foi exatamente isso que ocorreu com uma paciente timonense – para preservarmos seu nome, vamos divulgar apenas as iniciais M.J.S.C. -, com câncer de colo do útero, procurou a Defensoria Pública para relatar que foi impedida de continuar o tratamento da doença em Teresina por morar em Timon.

A paciente maranhense estava em tratamento no hospital São Marcos, mas identificada pelo serviço social do SUS de Teresina, ela teve que suspender o tratamento e está em Timon em risco da doença avançar e levá-la a morte.

A rede pública da saúde timonense não tem tratamento para câncer.

A família da doente procurou a Defensoria Pública do estado que entrou com pedido de liminar na justiça local para garantir o tratamento.

No despacho concedendo a liminar na semana passada, o juiz da 4ª Vara, Simeão Pereira e Silva diz:

Choca até mesmo os espíritos empedernidos o fato de que uma cidadã brasileira, portadora de câncer que se avança para o estágio terminal, para ser atendida em seu próprio país tenha que forjar endereço, alegar que reside em Teresina para poder receber o tratamento de que tanto necessita na rede conveniada ao SUS, embora seu verdadeiro domicílio seja nesta cidade de Timon.

A mesma não cruzou fronteiras para país estrangeiro. Tão somente atravessou uma ponte que separa os estados do Maranhão e Piauí, para, no vizinho estado, ser-lhe negado tratamento médico, sob pouco consistente alegação de que não residia no território piauiense.

O direito a saúde, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, é um writ fundamental, indissociável do direito à vida, consagrado nos arts 6° e 196, da Constituição da República”.

Na sequência o juiz determina que o governo do Estado do Maranhão interfira para que a paciente de Timon volte imediatamente a receber o tratamento médico.

*writ – Termo inglês que significa mandado, ordem escrita

O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.

mais / Postagens