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Edinho Lobão diz que não retirou a palavra ‘ética’ do juramento dos senadores

ParlamentarO senador Edinho Lobão decidiu se manifestar sobre a matéria reproduzida neste blog, publicada na edição digital de hoje do jornal O Estado de São Paulo. A reportagem do Estadão informa que o Senado discretamente decidiu retirar da proposta do novo regimento interno da Casa a sugestão para que os senadores sejam obrigados a se comprometer a agir com ética “na atividade política” e como cidadãos. O compromisso seria assumido em juramento no ato da posse, mas foi rejeitada pelo relator das mudanças no regimento, senador Lobão Filho (PMDB-MA). Ainda de acordo com o Estadão, o senador também excluiu do documento a obrigação para que os parlamentares apresentem, quando empossados, declaração de bens de seus parentes até o segundo grau. A medida evitava os chamados “parentes laranjas” de parlamentares que transferem a nome de familiares parte de seu patrimônio. Veja AQUI a matéria na integra.

Em comentário enviado ao blog, Edinho Lobão refuta o que foi publicado pelo jornal e afirma, com veemência, que não suprimiu o vocábulo ‘ética’ do juramento dos senadores. Segue, abaixo, a íntegra dos esclarecimentos de Edinho.

Edison Lobão Filho

Vejam a que um político esta sempre sujeito. Uma matéria eivada de erros e inverdades feita pelo Estadão e replicada neste Blog e um monte de beocios e apedeutas que ainda não fizeram mas certamente farão, os comentários mais estúpidos possíveis.

Em primeiro lugar eu não suprimi nada pois NUNCA houve o vocábulo ética no juramento dos Senadores. O termo já esta implícito tanto neste juramento quanto nos juramentos da Presidência da Republica e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Consultei o juramento dos jornalistas que também não fala em ética. Portanto nada foi retirado do juramento simplesmente porque este eh um valor básico e intrínseco ao juramento já existente.

Quanto á quebra do sigilo patrimonial de parentes, este item também nunca constou do Regimento do Senado, até porque o Regimento não eh o instrumento legal para tal determinação. Este ato teria que ser regulamentado por projeto de lei e não pelo Regimento.

A emenda que diz respeito á quebra de decoro e compostura possuía vicio de legalidade na origem , pois a corregedoria tem a limitação de exercício nas áreas internas do Senado instituída no ato de sua criação.

Foram oito meses de trabalho no sentido de fazer do Regimento do Senado um instrumento moderno, legal e eficiente. E não uma peça cheia de inconstitucionalidades e demagogias.

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