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Duarte Júnior consegue vitória na justiça contra divulgação ofensiva em blog


Depois de realizar postagens com informações ofensivas contra o advogado e atual candidato a deputado estadual, Duarte Jr, o blog Maranhão de Verdade foi condenado no mês de junho pela Justiça a retirar as postagens. Na última quarta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral condenou o blog ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de multa eleitoral.

De acordo com o relator do processo, as postagens são consideradas ofensivas e extrapolam os limites da liberdade de expressão.

Na representação, Duarte Júnior afirma que o blog veiculou três postagens onde o conteúdo aborda informações inverídicas e que ofendem a sua dignidade e imagem.

Para o juiz, além de frequentes, as fake news sustentam afirmações que induzem os leitores a associar a imagem do candidato a uma pessoa agressiva.

Sob a presidência do Desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por maioria, julgaram procedente a representação, sentenciando o blogueiro a pagar multa eleitoral no valor de R$ 5.000,00, nos termos do voto do Relator.

Segue trecho da decisão:

Analisando o conteúdo das postagens impugnadas, verifica-se que elas extrapolam os limites da liberdade de expressão, na medida em que, além de frequentes, ostentam afirmações que induzem os leitores a associar a imagem do pré-candidato HILDELIS DA SILVA DUARTE JUNIOR a uma pessoa agressiva. Os próprios títulos das postagens deixam em evidência essa conclusão: “O midiático Duarte Jr. e seu currículo de agressor de mulher”, “Acusado de pisotear mulher, Duarte Jr. também foi denunciado por quase agredir idoso” e “Aos 16 anos, Duarte Jr. foi levado à força para depor por agressão”. Além disso, os textos destacam que HILDELIS DA SILVA DUARTE JUNIOR concorrerá ao pleito de 2018 ao cargo de Deputado Estadual e, em alguns pontos, levam a crer que as conquistas pessoais do referido pré-candidato se deram mediante prática de apadrinhamento, conforme se extrai do seguinte trecho da postagem “O midiático Duarte Jr. e seu currículo de agressor de mulher
[…]
Nessas circunstâncias, presente o apelo eleitoral e o evidente prejuízo à imagem do candidato (filiado ao partido representante), constata-se que a veiculação impugnada se amolda à hipótese de propaganda eleitoral antecipada negativa, em afronta aos ditames da Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/97, art. 36). 03. Ante o exposto, voto pela procedência da Representação Eleitoral para confirmar os efeitos das liminares concedidas e reconhecer a irregularidade da propaganda impugnada, bem como a responsabilidade do representado, com a imposição de multa eleitoral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Lei 9.504/97, art. 36, § 3º.”

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