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Temer fica ou sai? Julgamento do TSE pode ter vários desfechos

Do UOL, em São Paulo

Os sete ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) darão continuidade nesta terça-feira (6) ao julgamento que pode resultar na cassação do mandato do presidente Michel Temer (PMDB), e tornar tanto ele quanto a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), de quem ele era vice, inelegíveis.

A campanha da chapa Dilma-Temer em 2014 foi acusada pelo PSDB, adversário na disputa eleitoral, de diferentes irregularidades eleitorais, a principal dela do recebimento de recursos com origem no esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato.

Independentemente do resultado, especialistas afirmam que o julgamento vai deixar marcas na Justiça Eleitoral brasileira.

“O que está em jogo não é só a eleição de 2014. Esse julgamento é inédito, nunca se chegou tão longe. O que o TSE está fazendo é marcando o papel que quer ter nas próximas eleições, qual será a jurisprudência também para eleições municipais e estaduais”, afirmou Silvana Batini, procuradora regional da República e professora da FGV (Fundação Getúlio Vargas).

O UOL conversou com três especialistas em direito eleitoral para traçar as possíveis consequências do julgamento.

Para João Fábio Silva Fontoura, advogado especialista em direito eleitoral e professor da Univille (Universidade da Região de Joinville), mais do que questões jurídicas, os reflexos do resultado do julgamento serão políticos.

“O fato de o TSE dar um julgamento cassando o presidente [independente de caber recurso] pode abreviar um processo de impeachment. Cassá-lo pode não precisa ter efeito imediato juridicamente, mas Temer já está tão fragilizado que, mesmo que seja passível recurso, ter uma decisão que entende que houve abuso de poder econômico tornaria ainda mais delicada a situação política dele”, explica.

A questão, no entanto, vai além de Temer ficar ou sair do Palácio do Planalto. Vários podem ser os desfechos dos três dias de julgamento, que começa na terça e deve terminar só na quinta-feira (8). Entenda:

Julgamento pode ser suspenso
Após mais de dois anos de tramitação, só o relatório do ministro Herman Benjamin – relator da ação no TSE –, que é uma espécie de resumo de todo o processo do PSDB contra a chapa Dilma-Temer, já tem mais de mil páginas. Além disso, dois ministros dos sete que compõem o TSE são novos na casa: os ministros Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.

Diante do grande volume de informação e da importância da questão — é a primeira vez na história do país que uma chapa presidencial é julgada no TSE –, os ministros poderão pedir vistas do processo, ou seja, mais tempo para se inteirar sobre ele e, assim, tomar uma decisão. Se isso acontecer, o julgamento é suspenso e só será retomado quando o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, marcar uma nova data.

“A lei permite que os ministros façam pedido de vista sobre o processo e estabelece que eles têm até dez dias para devolvê-lo. O que acontece é que não há punição para o juiz que não cumpre com essa determinação”, explica Daniel Falcão, advogado especialista em direito eleitoral e professor do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).

Segundo Falcão, há casos de vistas que duraram mais de dez anos. “Mas, nesse caso, é impossível demorar muito. O problema é que se demorar dez dias, a retomada do julgamento deveria acontecer no dia 16 de junho, mas é feriado de Corpus Christi. Se ministro não cumprir o prazo da vista, fica praticamente impossível julgar em junho e corre o risco de ser inviabilizado ainda no primeiro semestre, porque o tribunal entra em recesso no dia 1º de julho”, disse.

Para Silvana Batini, tanto no TSE quanto nos tribunais regionais eleitorais, o pedido de vista se converteu em uma forma de retirar poder do colegiado. “Um ministro só acaba emperrando o julgamento por uma decisão monocrática”, disse. “Espero que não aconteça. Sociedade está ansiosa para um desfecho”, acrescentou.

Chapa pode ser absolvida
Dos três especialistas entrevistados, dois acreditam que a extrapolação do objeto da ação pode resultar na absolvição da chapa Dilma-Temer.

Segundo Falcão, um dos princípios do direito processual é que não se podem colocar elementos novos “estranhos” à causa inicial da ação, visando a condenação do acusado. “Se pode produzir provas, mas de elementos vinculados ao objeto da ação. Os ministros vão avaliar [no julgamento] se o que foi trazido [de provas] tem a ver com o pedido do PSDB. Se não tiver, não podem ser utilizados no processo e os ministros atuam como se não tivessem conhecimento daquilo’, explica.

Fontoura afirma que grande parte do constatado no processo veio depois, como as delações da Odebrecht e da JBS.

“O TSE tem jurisprudência sobre casos de abusos de poder público e econômico. Os ministros só cassam na hipótese de que haja desequilíbrio do processo em favor de uns dos lados. Mas as delações da Odebrecht, da JBS, têm mostrado que tanto a presidente Dilma quando Aécio Neves se beneficiaram de doações ilegais”, disse Fontoura, complementando que esse fato pode enfraquecer o argumento inicial da ação e também absolver a chapa Dilma-Temer.

Batini afirma, no entanto, que o entendimento do colegiado de que provas produzidas na Lava jato deveriam ser juntadas ao processo admite, sim, fatos novos.

“Não há possibilidade de imaginar que as ações eleitorais que têm um prazo de 15 dias depois da diplomação para serem feitas tenham condições de conhecer abusos eventualmente praticados. O que se tinham eram indícios, pequenos, de que algo estava errado. Eles constaram da ação e não se poderia exigir outra coisa porque a própria lei tem um prazo limitado”, explicou.

Só um dos dois pode ser condenado?
É improvável que só um dos dois seja condenado no julgamento. “A divisão da chapa dificilmente vai colar, porque a jurisprudência do TSE é praticamente unânime nessa questão”, afirma Falcão. Segundo ele, a Constituição estabelece eleições por chapas, ou seja, o presidente é eleito junto com o vice-presidente, e vice-versa. “O alvo da ação não é a Dilma ou o Temer, é a chapa eleita em 2014”, diz.

Fontoura exemplificou um precedente ocorrido em Santa Catarina, quando o ex-governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) quase teve o mandato cassado no TSE. “O julgamento acabou sendo anulado porque o vice-governador não havia sido intimado”, disse.

Para ele, no entanto, no atual momento político que o Brasil vive, tudo pode acontecer. “Só vou te dizer que ainda não vi boi voando. É difícil prever o que vai acontecer na atual situação do país e isso é muito perigoso. Deveríamos, eu e outros colegas, ter uma imagem mais clara do que vai acontecer e o temos, de acordo com o que está escrito no texto da Constituição, mas o texto não tem sido parâmetro confiável em Brasil”, afirmou.

Pode acontecer de os dois serem condenados, mas só Dilma se tornar inelegível, o que deve prevalecer na opinião de Falcão. “Pela lei, o candidato principal é responsável pelas contas [da campanha], ou seja, ele assina junto com o tesoureiro da campanha. É difícil que ela escape, porque a lei expressa claramente isso”, afirmou.

Temer pode perder o mandato; Dilma pode se tornar inelegível sozinha
Mesmo que o desfecho do julgamento do TSE seja a cassação da chapa, isso não significa que Temer vá deixar imediatamente o cargo. Isso porque ainda cabe recurso.

“Como se trata de eleição de presidente, o TSE age como primeira instância. É diferente do que acontece nos processos de âmbito regional, que respondem primeiro ao tribunal regional e depois sobem para o TSE, em grau de recurso. No caso da eleição presidencial, o segundo grau é o STF”, explica Fontoura.

São dois os tipos de recursos: os embargos de declaração, no TSE, e o recurso extraordinário, no STF.
Para Batini, teoricamente, Temer teria que sair imediatamente após julgamento dos embargos de declaração – quando é questionada pelo condenado ao menos uma dessas quatro falhas no julgamento: omissão, contradição, obscuridade, erro material.

Falcão afirma ser quase certo que, em caso de condenação, Temer vá entrar com embargos de declaração. “Depois disso o único recurso que cabe é o recurso extraordinário no STF. Nele quem recorrer tem que dizer que a decisão violou a Constituição”, explica.

Para Fontoura, os embargos de declaração suspendem automaticamente a decisão do TSE e ele não precisaria sair do cargo. “A mesma coisa vale para o recurso no STF”, acrescenta.

Se Temer sai, as eleições são diretas ou indiretas?
Existe um debate quanto a isso no STF. É que há uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona o artigo 224 do Código Eleitoral que diz que se houve a chapa for cassada, novas eleições devem ser realizadas. Mas elas só seriam indiretas se isso acontecer faltando seis meses para terminar o mandato. Em outras palavras, no caso de Temer sair em 2017, por essa lei, as eleições devem ser diretas.

Só que isso contrasta com o que diz a Constituição, que estabelece eleições indiretas no caso de vacância do cargo a partir da segunda metade do mandato. A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff já disse ser favorável à tese de que novas eleições diretas podem ser sim realizadas. Mas segundo Batini, ela contrariaria a norma constitucional. “A ADI está tramitando no STF. Se a chapa for cassada, o STF vai ter que resolver esse impasse”, afirmou.

Para Fontoura, Constituição é superior a qualquer legislação. “No caso de haver algum conflito, prevalece a lei superior”, afirmou. Além disso, segundo ele, existe o fato de que o Código Eleitoral é anterior à Constituição. “Esse artigo estaria revogado pela constituição de 1988”, disse.

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