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Se Michel Temer sai, quem assume a Presidência?

Foto: Reprodução

Em reunião emergencial noturna, Michel Temer sinalizou aos seus ministros do peito a intenção de resistir à nova leva de delações. Não cogita abdicar da Presidência da República. Assim, a menos que o delatado mude de ideia, o eventual aprofundamento da crise ateará fogo no debate sobre a conveniência de recorrer à deposição de mais um presidente.

Enquanto a oposição se equipava para guerrear pelo impeachment, aliados do próprio Temer mencionavam na noite desta quarta-feira uma saída mais rápida: a cassação do presidente no Tribunal Superior Eleitoral. Nessa hipótese, o mandato presidencial seria passado na lâmina no julgamento do processo que questiona a legitimidade da vitória da chapa Dilma-Temer na sucessão de 2014.

O debate sobre hipotéticas saídas para a crise esbarra numa pergunta incômoda: quem seria o substituto de Temer? Pela Constituição, uma eventual deposição do inquilino do Planalto acomodaria provisoriamente no trono o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), protagonista de inquérito na Lava Jato. Também enrolado no petrolão, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), teria de convocar eleições indiretas para escolher, em 30 dias, um substituto.

Quer dizer: um Congresso repleto de delatados, investigados, denunciados e réus, teria um mês para eleger um novo presidente. E a pergunta não pára de ressoar: Quem? Em meio a nomes partidários, como o do grão-tucano Fernando Henrique Cardoso, que se apressou em informar a correligionários que não está interessado, mencionou-se a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, número três na linha de sucessão do Planalto.

Há um complicador: a eleição indireta está prevista no parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição. Diz o seguinte: “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos [presidente e vice] será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.” A lei mencionada no texto constitucional não existe. Significa dizer que, além de procurar um substituto para Temer, o Legislativo teria de votar, a toque de caixa, a regulamentação do processo eleitoral indireto.

Por ironia, horas antes da explosão da delação do Grupo JBS, auxiliares de Temer alardeavam que o Planalto desistira de empurrar com a barriga o julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral. A despeito da fartura de evidências do uso de dinheiro sujo no financiamento da chapa, operadores do presidente previam um placar de 5 a 2 a favor do ‘Fica, Temer’. Um dos otimistas chegou mesmo a ditar os nomes dos ministros que estariam propensos a afastar a lâmina do pescoço de Temer (veja comentário acima).

O início do julgamento do TSE está marcado para 6 de junho. No cenário atual, 20 dias são uma eternidade. Nesse intervalo um julgamento político estará sempre sujeito aos efeitos da velha máxima de Magalhães Pinto: política é como nuvem: você olha e vê um formato. Mas quando olha de nova, já vê outro. (Blog do Josias de Souza)

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