A infância não consente

LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO*
Há notícias que a gente lê e, por instinto, volta ao início para conferir se não entendeu errado. Foi o que me aconteceu ao tomar conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, mencionando a existência de um “vínculo afetivo consensual”. A expressão, por si só, já causa um incômodo profundo. Não apenas pelo que diz — mas pelo que tenta suavizar.
Escrevo esta crônica como promotor de Justiça, é verdade. Falo aqui com a franqueza de quem atua na Justiça, mas sobretudo com a inquietação e indignação de quem é pai, avô e cidadão, pois há temas que ultrapassam o debate técnico e tocam a camada mais básica do que entendemos por proteção, cuidado e responsabilidade. Uma menina de 12 anos é criança e não tem maturidade emocional, psicológica e social para “concordar” com uma relação íntima com um adulto de 35 anos. Chamar isso de “consenso” é ignorar o óbvio: a assimetria de idade e de poder é tão grande que torna ilusória qualquer ideia de liberdade plena. É a diferença entre um ser que está em desenvolvimento e quem já vive a vida adulta com plena consciência de seus atos.
É justamente por isso que o Direito brasileiro foi explícito ao estabelecer, no art. 217-A do Código Penal, que praticar ato libidinoso de cunho sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de conjunção carnal. Não se trata de moralismo, nem de conservadorismo; trata-se de norma objetiva e tutela civilizatória. O legislador reconheceu que, nessa fase da vida, não existe consentimento juridicamente válido, nem admite exceção. Os Tribunais Superiores vêm reafirmando, há muito tempo, que “namoro”, “vínculo afetivo”, “anuência” ou “experiência anterior” não afastam a incidência do crime. O Direito não exige que a vítima prove resistência, gritos ou marcas. A lei protege justamente porque sabe que a vulnerabilidade é real — e, muitas vezes, silenciosa. O STJ já firmou entendimento de que a presença da violência, nesses casos, é absoluta, ou seja, iuris et de jure (Súmula 593 e Tema 918).
Por isso, a reação institucional foi imediata. O Conanda, órgão nacional responsável por diretrizes de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, e o Fórum Nacional de membros do Ministério Público da Infância e Juventude – Proinfancia, emitiram Nota Pública reprovando energicamente a decisão e lembrando o essencial: não há consentimento juridicamente válido em relações sexuais envolvendo menores de 14 anos e adultos. A nota chama atenção para algo que me preocupa muito: decisões assim não ficam confinadas ao caso concreto. Elas produzem efeito simbólico e social. Sinalizam tolerância. Normalizam o que deveria provocar alarme, e enfraquecem a rede de proteção que a Constituição e o ECA construíram com tanto esforço.
Há um detalhe que não é detalhe: a linguagem. “Vínculo afetivo consensual” é uma expressão que anestesia. Ela transforma uma realidade grave em frase palatável e troca a clareza da proteção pela ambiguidade do eufemismo. E eufemismos, quando tratamos de crianças, têm um preço alto: desorganizam a compreensão social do que é violência e do que é exploração.
Não escrevo estas linhas para provocar debate ou ganhar adeptos. Escrevo porque acredito que o processo civilizatório se mede, em grande parte, pela forma como tratamos os mais vulneráveis. A Constituição de 1988 e o ECA colocaram a infância no centro: prioridade absoluta, proteção integral, dever compartilhado do Estado, da família e da sociedade. Isso não é poesia; é comando vinculante. Esse dever também encontra previsão em âmbito internacional. A Convenção sobre os Direitos da Criança impõe obrigação aos Estados partes de proteger crianças e adolescentes contra todas as formas de abuso e exploração sexual. Quando se flexibiliza essa proteção, ainda que sob o argumento de “peculiaridades”, abre-se a porta para o retorno de velhas tolerâncias, aquelas que, por séculos, permitiram que o abuso se escondesse atrás de costumes, conveniências e silêncios.
Num país que ainda convive com índices assustadores de violência sexual contra crianças e adolescentes, a Justiça precisa ser porto seguro. Precisa reafirmar, sem ambiguidades, aquilo que não deveria precisar ser explicado: criança não consente; criança é protegida. O resto, por mais elaborado que pareça, é uma tentativa perigosa de tornar aceitável o inaceitável.
*Promotor de Justiça, titular da 45ª Promotoria de Justiça Especializada da Infância e da Juventude do Termo Judiciário de São Luís-MA; ex-presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem); ex-procurador-geral de Justiça e titular da cadeira nº 11 da Academia Maranhense de Ciências, Letras e Artes Militares (Amclam).
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