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Vetos ao PL dos precatórios do Fundef devem ser votados nesta segunda na Câmara de São Luís

O presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Paulo Victor (PSDB), anunciou que os vetos ao Projeto de Lei que trata do pagamento de precatórios aos professores da rede municipal de ensino devem ser votados na sessão desta segunda-feira, 6.

O projeto traz critérios para rateio, aos profissionais de rede, dos créditos decorrentes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os créditos são fruto da diferença de repasses, quanto ao valor mínimo anual por aluno, referente ao período de 14/05/1999 a 31/12/2006.

Foi vetado o texto do inciso 3º do artigo 2º, emenda aditiva na qual a Câmara havia incluído previsão de obrigação de identificar os aposentados e pensionistas, exclusivamente pela prefeitura. No veto, a prefeitura justifica que só conseguiria identificar servidores com vínculo, não podendo estender a todos.

Em outro ponto, no inciso 1º do artigo 4º, a emenda modificativa pela Câmara exigia que a comissão fiscalizadora fosse composta por membros do sindicato da categoria de professores, que é a representação da base, sem a participação da Prefeitura. A medida foi vetada com a justificativa de que seria ineficaz. O executivo municipal também alegou que precisava fazer parte da comissão.

A emenda modificativa, de inciso terceiro do artigo 4º, determinava que não incidisse a contribuição previdenciária, nem imposto de renda, no Fundef, pois, este é de caráter indenizatório. O veto se deu pelo fato da redação da Câmara mencionar como justificativa da medida a Lei Federal nº 14.113, que é a lei de base, mas, indica apenas os incisos, não informando o artigo a que se refere.

Outro veto foi ao parágrafo único, artigo 4º, de emenda aditiva da casa legislativa que incluía na redação estabelecimento do prazo de 30 dias, para publicação do plano de aplicação dos recursos.

O caput do artigo 5°, de emenda modificativa, a Câmara alterou a redação para destinar toda a parcela de juros ao rateio e também foi vetado. A justificativa é que a redação vai de encontro ao acordo judicial firmado, que prevê 60%; e que a matéria também consta no artigo 2° do Projeto de Lei.

No parágrafo único, do artigo 5º quinto, da emenda modificativa, estava com redação em acordo, porém, como o caput de referência foi vetado, automaticamente, também foi o artigo.

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