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Vereador Uilma Resende pede afastamento da prefeita de Timon na Justiça

O vereador Uilma Resende (PDT) está pedindo através de sua assessoria jurídica o afastamento da prefeita de Timon, Socorro Waquim, do cargo. O pedido foi solicitado liminarmente pelo parlamentar que alega a prefeita ter ferido o artigo 37 da Constituição Federal quando teria adicionado sua fotografia no chaveiro das casas durante a entrega de casas do Programa ‘Minha Casa Minha Vida’, do governo federal.

Para Resende, ao adicionar sua fotografia aos chaveiros, Socorro Waquim teria gerado promoção pessoal violando o princípio da impessoalidade, exigido para ocupantes de cargos públicos.

“No artigo 37 da Constituição a administração pública tem que obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, observou o vereador.

Uilma Resende lembrou que recentemente o pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial para condenar o prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, que utilizou o cargo para fazer propaganda de obras empreendidas em sua gestão, ferindo o princípio da impessoalidade.

O pedido de afastamento da prefeita de Timon foi ingressado na justiça no último dia 14 deste mês. O julgamento será feito pelo juiz Simeão Pereira e Silva, titular da 4ª Vara.

Desrespeito a Lei

No dia 13 de setembro deste ano, a prefeita de Timon, Socorro Waquim (PMDB), pode ter infringido a Lei durante a entrega de casas do Programa ‘Minha Casa Minha Vida’.

De acordo com o relato de alguns contemplados com as 648 casas do Residencial Padre Delfino II, as chaves das casas foram entregues juntamente com um chaveiro que continha a foto da prefeita, o que fere os princípios da impessoalidade e da moralidade da administração pública.

O Art. 37 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

De acordo com advogados, o ato praticado pela prefeita é grave, indo de encontro ao que preconiza a Lei. Eles explicam que o princípio da impessoalidade implica em excluir a promoção pessoal de autoridade ou servidor de suas realizações administrativas. A finalidade da Administração Pública é o interesse público, e o não cumprimento, segundo eles, resulta em desvio de finalidade, condenada como abuso de poder.

“A infração da prefeita caracteriza favorecimento pessoal, um verdadeiro desrespeito a Lei. Cabe ao Ministério Público apurar a denúncia uma vez que as casas foram dadas ou financiadas pela administração e não pela pessoa, sem contar que ela [Socorro Waquim] deve ter custeado o chaveiro com dinheiro público”, disseram.

O evento teve entre os presentes os deputados Sétimo Waquim (PMDB) e Edilásio Júnior (PV), o Vice-Prefeito, Edivar Ribeiro, o presidente da Câmara de Vereadores, Thales Waquim, o Superintendente da Caixa Econômica Federal, Aurélio Eugênio, bem como todo o secretariado municipal.

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