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Vereador de Açailândia é afastado do cargo a pedido do MPMA

Com base em uma Denúncia protocolada pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia nesta terça-feira, 9, a Justiça determinou, na mesma data, a suspensão imediata de Josibeliano Chagas Farias do exercício da função pública de vereador. A liminar, concedida pela 1ª Vara da Comarca de Açailândia adverte que o não cumprimento da medida poderá resultar na prisão preventiva do denunciado.

De acordo com a Denúncia, assinada pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, Josibeliano Farias, conhecido como “Ceará”, teria liderado um grupo de vereadores que falsificaram uma ata de registro de sessão solene de instalação da legislatura 2021-2024. Ceará e os outros sete denunciados teriam cometido o crime de falsidade ideológica.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 299, o crime tem pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa, em caso de documentos públicos. O parágrafo único do mesmo artigo acrescenta que “se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte”.

Também foram denunciados os vereadores Bernadete Socorro de Oliveira Araújo, Maycon Marcelo de Oliveira, Adriano Andrade Silva, Davi Alexandre Sampaio Camargo, Adjackson Rodrigues Lima, Cesar Nildo Costa Lima e Epifânio Andrade Silva.

ENTENDA O CASO

Em 1° de janeiro de 2021, às 10h, os vereadores denunciados tentaram realizar, na sede da Câmara Municipal de Açailândia, uma sessão de instalação da legislatura e eleição da mesa diretora da casa. A sessão foi suspensa após a chegada dos demais vereadores eleitos, cuja posse já tinha ocorrido, em sessão realizada às 00h30 do mesmo dia, seguindo a resolução n° 02/2020 da Câmara, editada pelo próprio Josibeliano Farias, que era o presidente da casa legislativa no mandato anterior.

Os denunciados apresentaram uma ata segundo a qual a sessão teria sido iniciada sob a presidência do vereador Ceará, pois ele teria sido o candidato mais votado. O documento afirma que os presentes teriam cantado os hinos nacional e do Maranhão e que os vereadores presentes teriam se habilitado perante a mesa, prestado compromisso e sido empossados, apresentando toda a sua documentação. Além disso, teria havido a eleição da mesa diretora, tendo como vencedora a chapa de Josibeliano Farias

De acordo com o documento, somente após a eleição da mesa os demais vereadores teriam “invadido” o local, com a suspensão da sessão por tempo indeterminado. Teria acontecido, ainda, a posse do prefeito e vice-prefeito de Açailândia.

As investigações do Ministério Público, no entanto, mostram que os fatos não aconteceram da forma retratada na ata. Vídeos mostram que a reunião sequer passou da fase de abertura e canto do hino nacional, “sendo inverídicas as informações nela constantes, no que diz respeito ao recebimento de documentos, posse dos eleitos, eleição da mesa diretora e posse do prefeito e vice-prefeito”.

Sobre este último ponto, o prefeito Aluísio Silva Sousa e o vice-prefeito Joaquim Ramos Júnior foram ouvidos pelo Ministério Público. Ambos afirmaram que não estiveram presentes e sequer foram formalmente convidados para a sessão realizada pela Câmara Municipal às 10h do dia 1° de janeiro. Servidores do Legislativo Municipal também afirmaram não ter conhecimento sobre a realização da sessão.

“Os denunciados, mesmo impossibilitados de continuar com o ato solene que fora suspenso por prazo indeterminado, reuniram-se em local e horário não sabidos, e lavraram a ata ora questionada, como se a sessão tivesse acontecido, e se autodeclararam eleitos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, fazendo inserir declaração falsa em documento público com o fim de prejudicar o direito dos vereadores que já haviam sido eleitos para a Mesa Diretora do Legislativo Municipal horas antes e para alterar a verdade de fatos juridicamente relevantes”, afirmou, na ação, a promotora Glauce Malheiros.

LEGISLAÇÃO

Além de tentarem realizar uma sessão legislativa irregular, sob o argumento de que o regimento da Câmara Municipal de Açailândia previa a sua realização às 10h, os vereadores denunciados violaram outros aspectos legais.

O artigo 11 do regimento interno da Câmara, por exemplo, estabelece o quórum mínimo de votação. No caso da votação da Mesa Diretora é necessária a maioria absoluta dos vereadores. Dessa forma, não seria possível sequer a abertura da sessão.

Já a Lei Orgânica do Município de Açailândia impede a recondução do presidente da Câmara de Vereadores ao cargo. Josibeliano Farias, portanto, não poderia ser reeleito.

Na Denúncia, além da condenação dos envolvidos por falsidade ideológica, o Ministério Público do Maranhão requer que seja declarada a perda dos cargos públicos ocupados pelos denunciados e que serja estabelecido um valor mínimo para reparação dos danos causados, já que os vereadores prejudicados chegaram a ter seus mandatos extintos, com a nomeação de suplentes que chegaram, inclusive, a receber salários.

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