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Uema: Lei de Manoel Ribeiro tem caráter protecionista

Por Carlos Neto (GI Portal)

A Lei de n.º 9.691, de autoria do deputado Manoel Ribeiro, publicada nesta terça-feira (2) no Dário Oficial da Assembleia Legislativa, gerou muita revolta por parte dos alunos da UEMA.

Nas redes sociais e no GI Portal, o primeiro a divulgar a promulgação da lei (relembre aqui), foram inúmeros comentários, quase todos rechaçando a lei pensada e elaborada pelo parlamentar, vetada pela governadora Roseana Sarney, mas promulgada pelo legislativo estadual maranhense.

Segundo o texto normativo, os estudantes da universidade deverão, obrigatoriamente, trabalhar no Maranhão por dois anos após a conclusão do curso.

Na opinião do deputado Manoel Ribeiro, o objetivo da lei é diminuir a evasão de formandos do estado, após a conclusão do ensino superior.

O documento normativo possui um caráter protecionista, já que estudantes de outros estados pensarão duas vezes antes de optar por vagas na UEMA, caso realmente necessitem cumprir essa espécie de “quarentena” no Maranhão.

Em cursos como Medicina, Engenharia e Arquitetura, por exemplo, grande parte das vagas é ocupada por estudantes de fora, que, após a graduação, deixam o estado, causando um vácuo no mercado.

Assim como questionaram vários estudantes, nos diversos comentários, há a forte suspeita de que a lei promulgada seja inconstitucional.

O próprio Governo do Maranhão suspeitou dessa inconstitucionalidade e vetou o projeto do parlamentar. Na volta da lei ao Legislativo, entendendo a iniciativa como uma estratégia de desenvolvimento, os deputados decidiram pela promulgação da Lei.

Para a professora do curso de Direito da UEMA, Edith Barbosa Ramos, a Lei é claramente inconstitucional e fere diretamente o cidadão de deslocar-se livremente.

Segundo o Art. 5º, XV da Constituição Federal, “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Ao obrigar um formando a permanecer dois anos trabalhando no Maranhão, a lei criada por Manoel Ribeiro retira o direito de livre locomoção do cidadão.

Para Edith Barbosa, políticas de incentivo à permanência do graduado atenderiam melhor à necessidade de mais profissionais com ensino superior completo.

Uma bolsa-residência e outros tipos de incentivo ao graduado no mercado de trabalho seriam boas saídas para o problema – sugere.

No entanto, a Lei do deputado Manoel Ribeiro está em pleno vigor e já nos próximos procedimentos avaliativos de entrada na Uema, os desejosos terão que assinar um termo de compromisso de trabalhar dois anos no Estado, após a formação.

Isso, se Justiça não derrubar a iniciativa, caso alguém resolva questioná-la.

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