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TRF suspende liminar que impedia prolongamento da Avenida Litorânea

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região, acolhendo pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), suspendeu a tutela antecipada concedida pelo juiz de direito da 8ª Vara da Justiça Federal, Ricardo Macieira, que impedia as obras de prolongamento da Avenida Litorânea pela Prefetura de São Luís. A decisão foi proferida pelo desembargador Olindo Menezes, presidente do TRF da Primeira Região.

No dia 22 de junho, o juiz da 8ª Vara Federal havia determinado a suspensão dos efeitos da licença prévia nº 006/2010 e de suas possíveis renovações concedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Ainda na decisão, o magistrado determinou que o município de São Luís se abstivesse de expedir qualquer tipo de licença ambiental ao empreendimento da ampliação da Avenida Litorânea.

Procuradoria Geral do Município ajuizou pedido de suspensão de antecipação de tutela para garantir obra

Inconformada com a decisão, a Procuradoria Geral do Município ajuizou pedido de suspensão de antecipação de tutela (processo n° 3882647/2011) onde foi arguído pela PGM que a tutela antecipada feria a ordem administrativa, “já que o múnicípio de São Luís ficaria impossibilitado da implementação das políticas públicas, mormente aquelas afetas à malha viária, tão necessárias para atender aos interesses da população ludovicense”.

Ao suspender a decisão do juiz da 8ª Vara Federal, o desembargador presidente do TRF pontuou que o licenciamento não representa agressão ao meio ambiente, pois se trata de ato administrativo que permite o detalhamento do projeto de construção da obra, sendo dessa forma pelo que deferiu a suspensão pleiteada tornando sem efeito a decisão que cassava a licença da Semman.

Obra liberada

O procurador-geral do Município de São Luís, Francisco Coelho Filho, explicou que, com essa decisão, o município de São Luís está “liberado a dar proseguimento aos licenciamentos necessários para o início das obras de prolongamento da Avenida Litorânea como uma das metas prioritárias da atual gestão municipal.”

A expansão da Litorânea, em 1,14 quilômetro, e a duplicação e prolongamento da Rua das Cegonhas em uma extensão de 0,74 quilômetro até a avenida são partes integrantes de um conjunto de soluções viárias a serem implantadas para a melhoria do trânsito na capital maranhense.

Pelo estudo técnico, a ampliação da Litorânea alcançará uma área de 87.470 metros quadrados. Destes, 68.856 metros quadrados estão inseridos no local da avenida e os 18.574 restantes no entorno da Rua das Cegonhas.

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