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TRF-1 cancela condenação de Pedro Novaes, acusado de usar dinheiro público com empregada

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região cancelou uma condenação do ex-deputado e ex-ministro de Dilma Rousseff Pedro Novais, por ato de improbidade administrativa, após ele ter sido acusado de usar dinheiro da Câmara para pagar uma empregada doméstica durante sete anos.

De acordo com o voto do desembargador federal Néviton Guedes, acompanhado pelos demais integrantes da turma, não ficou provado nos autos que houve ilegalidade ou desvio de função.

Na época, Novaes foi acusado de ter utilizado uma dos cargos aos quais tinha direito na Câmara para pagar uma empregada doméstica. Novaes também ficou conhecido por pedir ressarcimento de uma despesa de motel pelo cotão parlamentar.

“Eis que o ato ímprobo, mais do que ilegal, é um ato de desonestidade do servidor ou agente público para com a Administração e, portanto, não prescinde de dolo ou culpa grave evidenciadora de má-fé”, disse o magistrado na decisão.

A defesa do ex-ministro, assinada pelos advogados Leonardo Ranña; do escritório Leonardo Ranña Advogados Associados, e Pedro Ivo Velloso, do Figueiredo & Velloso Advogados, declarou no processo que “não se verificou qualquer elemento que corroborasse com a tese de que o então deputado teria se utilizado de recurso público para remunerar seus empregados particulares”.

Segundo os advogados, o próprio MPF “concluiu que, apesar de a requerida ter trabalhado no gabinete parlamentar do deputado e também em sua residência, as atividades pública e particular não ocorreram de forma concomitante, e tampouco as remunerações se confundiam, sendo a atividade pública remunerada com verba pública e a atividade particular remunerada com verba particular”, diz um trecho do acórdão.

Segundo a denúncia, enquanto deputado federal, Novais contratou uma funcionária para ocupar um cargo de secretária parlamentar em seu gabinete na Câmara dos Deputados. No entanto, a mulher trabalhava como empregada doméstica na casa do parlamentar. A remuneração teria sido paga com recursos públicos de 2003 a 2010. Novais era deputado federal pelo MDB do Maranhão.

O político foi condenado em 1º grau de jurisdição ao ressarcimento integral do dano ao erário, com a devolução aos cofres públicos das verbas salariais e trabalhistas devidamente atualizadas, decorrentes do vínculo da funcionária com a Câmara; e pagamento de danos morais equivalentes a uma vez o valor do dano causado.

Ainda cabe recurso do Ministério Público ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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