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TRE julga improcedente representação contra Sarney

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Em sessão realizada nesta quinta-feira 20, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou improcedente a primeira das quatro representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o senador José Sarney (PMDB-AP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). O relator foi o juiz Fábio Garcia, que recentemente tomou posse como integrante da Corte eleitoral

Amapá 247 – Na representação julgada – 84-57.2013.6.03.0000 – o Ministério Público Eleitoral acusava José Sarney e o PMDB de fazer propaganda irregular. A condenação, caso ocorresse, seria de multas individuais de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais. O valor também poderia ser baseado no custo da propaganda, se este fosse maior. Ainda estão pendentes de julgamento as representações: 171-13.2013.603.0000, 127-91.2013.6.03.0000 e 544.2014.603.0000.As representações contra o senador e o seu partido foram resultantes de propaganda irregular exibida em rede local de televisão. Nas inserções, José Sarney, apontado pelo MPE como pretenso candidato à reeleição ao Senado Federal, vinha dando destaque à atuação política atribuindo a si obras de infraestrutura que teria implementado no Amapá.

O Ministério Público Eleitoral entende que o caso se tratava de claro desvirtuamento da propaganda partidária. Sarney usou os horários destinados à divulgação da ideologia do partido para se promover. A propaganda eleitoral apropriada para essa finalidade, porém, só é permitida após 5 de julho deste ano. No julgamento desta quinta-feira, a Corte entendeu que as inserções não configuraram prática de propaganda eleitoral antecipada e sim programa partidário legal, de acordo com a legislação.

“Reconheço que houve desvio de finalidade, porém não propaganda eleitoral antecipada. O que se fosse o caso deveria ser endereçado ao corregedor e protocolizada até o ultimo dia do mesmo semestre em que foi veiculada. Portanto ainda que se aplicasse o poder geral de cautela pelo interesse público, para reconhecer o desvio de finalidade na propaganda partidária, estaria decadente”, justificou em seu voto o juiz Fábio Lobato, sendo seguido pelos demais juízes.

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