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Toffoli revoga decisões que poderiam destinar bilhões da educação básica para advogados


O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Dias Toffoli , suspendeu nesta sexta-feira decisões judiciais que autorizavam escritórios de advocacia a receberem, a título de honorários, recursos que deveriam ser destinados à educação básica. A Justiça reconheceu que a União deixou de repassar ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) parte dos recursos devidos. A partir dessa decisão, municípios passaram a contratar escritórios de advocacia para liberar o dinheiro. Como honorários, as bancas recebem entre 20% e 30% do valor que deveria ser repassado integralmente às administrações municipais.

Ao todo, 3,8 mil municípios, em 19 estados, têm direito a receber R$ 90 bilhões, quantia referente à diferença que a União deixou de repassar ao antigo Fundef. O dinheiro passado às bancas de advogados poderia variar de R$ 18 bilhões a R$ 27 bilhões. Agora, o dinheiro deverá ser destinado integralmente à educação básica.

Toffoli tomou a decisão a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Em ação apresentada em dezembro ao STF, Dodge afirmou que o dinheiro deve ser usado exclusivamente em educação básica, e não para custear honorários. No pedido, a procuradora-geral não especifica quantas decisões em todo o país autorizaram os escritórios a receber honorários referentes a parte do dinheiro do Fundeb.

Garantia constitucional
A briga começou quando o Ministério Público Federal entrou com uma ação na Justiça para garantir os repasses. A decisão judicial favorável transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos. Os valores foram revertidosem precatórios, que são dívidas judiciais do poder público. Desde então, começou aofensiva de escritórios de advocacia para representar os municípios interessados em receber os valores correspondentes aos precatórios.

Em agosto de 2018, o Tribunal de Contas da União (TCU) detectou que, até então, R$ 8,5 bilhões haviam sido efetivamente depositados nas contas de 329 municípios de 12 estados. Uma ampla auditoria teve início naquele momento para verificar se parte desse dinheiro – entre R$ 1,7 bilhão e R$ 2,5 bilhões – havia sido depositada na conta de escritórios de advocacia. Um julgamento no plenário do TCU em 2017 considerou ilegal e inconstitucional o pagamento de honorários com dinheiro da educação básica.

Em outubro de 2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o dinheiro equivalente à diferença do Fundeb não pode custear honorários advocatícios. Os recursos têm natureza constitucional e devem ser usados exclusivamente em educação básica, conforme a decisão do STJ.

Foco no Nordeste
A ofensiva de escritórios de advocacia para representar as prefeituras e assegurar os repasses do Fundeb — convertidos em precatórios — se dá principalmente na região Nordeste, como revelaram reportagens publicadas pelo GLOBO. Em agosto de 2017, o TCU já havia detectado que um único escritório arregimentou mais de cem prefeituras no Maranhão e poderia faturar R$ 1,4 bilhão. Na ocasião, um acórdão proibiu as contratações.

“Decisões judiciais autorizando o destaque de honorários advocatícios contratuais nos precatórios causam risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, porquanto permitem que verbas estritamente vinculadas aos gastos em educação sejam aplicadas em finalidade diversa daquela prevista na Constituição Federal”, argumentou Dodge na ação ajuizada em dezembro no STF. “A gravidade e urgência da situação, que compreende a possibilidade de desvio de finalidade na aplicação de verba bilionária destinada à educação, exige e justifica a intervenção dessa Suprema Corte”, concluiu.

A procuradora-geral citou no pedido enviado ao STF o caso de um convênio assinado entre a prefeitura de Tianguá (CE) e a associação de municípios do Ceará, com o objetivo de liberar os precatórios do Fundeb. Pelo convênio, foram subcontratados escritórios de advocacia, com honorários previstos de R$ 12,6 milhões. O MPF ingressou com ação para tentar bloquear esse pagamento.

“O exemplo evidencia a necessidade de concessão imediata de ordem suspensiva da eficácia de todas as decisões proferidas em primeiro grau, e já confirmadas pelos Tribunais Regionais Federais”, argumentou Dodge no pedido feito ao STF. (O Globo)

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