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TJMA aprova regulamento de certame para provimento de cargos efetivos

O regulamento para o concurso TJ/MA 2019 foi recentemente aprovado, anunciando a todos aqueles que desejam ingressar no serviço público e contribuir com a sociedade uma excelente oportunidade.

Nesse momento, o candidato deve esquentar todos os motores e se preparar da melhor forma possível, pois será um certame bastante disputado.

Entretanto, os interessados não estarão sozinhos! Recentemente, uma equipe de professores com elevada experiência em concursos públicos – e que já venceram essa batalha – criaram o projeto Casulo – cursos jurídicos.

Trata-se de um curso presencial direcionado especificamente para o concurso “TJ/MA – servidores” com metodologia específica, materiais exclusivos e aplicação de simulados inéditos.

Questionado sobre o tema, os professores e coordenadores do curso ressaltou que uma preparação estratégica no período que antecede a publicação do edital é importantíssima, visto que muitas vezes a evolução e aprovação do aluno envolvem questões organizacionais, metodologias de estudo e até mesmo fatores psicológicos, os quais serão diferenciais do aluno Casulo.

O povo maranhense agora pode se preparar com uma equipe de grandes professores dispostos a revolucionar a preparação para concursos públicos na ilha!

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, em sessão plenária administrativa extraordinária, nesta segunda-feira (15), resolução que trata do Regulamento do Concurso Público para provimento dos cargos efetivos de servidores do Poder Judiciário estadual. De acordo com o documento, competem à comissão do concurso, a ser composta por três desembargadores, dentre eles o presidente da Corte, o planejamento, a coordenação e o acompanhamento das atividades pertinentes à realização do certame.

A execução do concurso público ficará a cargo de instituição especializada em processos de recrutamento e seleção de recursos humanos, contratada especialmente para essa finalidade. O nome desta instituição constará no edital de abertura de inscrições, que trará ainda informações como número de vagas a serem oferecidas em cada cargo ou indicação de que se trata de formação de cadastro de reserva, descrição sumária das atribuições dos cargos, requisitos básicos para a investidura, jornada de trabalho, remuneração inicial, critérios de avaliação e de classificação, disciplinas e conteúdos, entre outras.

“Nosso objetivo com o concurso é atender ao princípio constitucional de eficiência administrativa, selecionando, de forma isonômica e transparente, profissionais qualificados, visando elevar a primazia absoluta à qualidade da prestação jurisdicional, mantendo atualizadas as atividades institucionais para garantir uma resposta judicial efetiva à sociedade maranhense”, assinalou o presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo.

O edital será submetido, preliminarmente, à aprovação do presidente do TJMA e será publicado no Diário da Justiça, dando-se ampla publicidade pelos demais meios de comunicação, nas localidades onde forem oferecidas as vagas, inclusive em jornal diário de grande circulação em âmbito nacional, além dos sites do Tribunal e da instituição que executará o certame.

INSCRIÇÕES E PROVAS – As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, por meio do site da instituição contratada, e terão prazo mínimo de 15 dias. O concurso poderá ser realizado em etapa única ou em etapas distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, em que serão avaliados conhecimentos gerais e específicos sobre as disciplinas e conteúdos constantes do edital de abertura de inscrições.

As provas para aferição de conhecimentos gerais serão objetivas, e as de conhecimentos específicos poderão ser objetivas e/ou discursivas. Esta última modalidade abordará tema atual e poderá versar sobre tema relacionado à área de atividade ou à especialidade do cargo. Além dessas provas, será aplicada prova de títulos, de caráter classificatório.

O Capítulo IV do Regulamento trata do candidato com deficiência e do autodeclarado negro. Estabelece que, às pessoas com deficiência, devem ser reservadas cinco por cento do total de vagas de cada cargo oferecido no edital ou das que surgirem no prazo de validade do concurso, que será de um ano, prorrogável por igual período, a critério do TJMA, contado da data da publicação oficial do ato homologatório do resultado final.

O candidato com deficiência aprovado no concurso será submetido à perícia médica, a ser realizada pela instituição promotora do certame.

Em outro artigo, o capítulo informa que serão reservadas vinte por cento do total de vagas de cada cargo oferecido ou das que surgirem no prazo de validade do concurso para as pessoas negras, nos termos da Lei Estadual nº 10.404/2015. Para concorrer a estas vagas, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, apresentando-se à comissão avaliadora, nos termos do edital.

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