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TJMA anula eleição de presidente na CCJC da Alema

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) anulou a eleição de Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema).

Na decisão, a desembargadora Nelma Sarney afirma que “a eleição para Presidente e Vice- Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, se deu em contrariedade a regras cogentes contidas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa e, principalmente, com infringência a regra contida no art. 58,§ 1º da Constituição Federal de 1988.”

Além disso afirma que “não houve respeito ao disposto no art. 38, § 3º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, já que a reunião inicial para eleição do Presidente e Vice- Presidente da Comissão, não contou com a Presidência do Deputado Estadual Adelmo Soares, que, por ter sido o Presidente da Comissão na sessão legislativa anterior, deveria presidir a reunião inaugural. Insta frisar que de acordo com o art. 28, § 2º , do Regimento Interno da Casa Legislativa Estadual, as modificações numéricas que venham a ocorrer nas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares, que importem modificações da proporcionalidade partidária na composição das Comissões, só prevalecerão a partir da Sessão Legislativa subsequente.”

A desembargadora afirma que a plausibilidade jurídica dos pedidos formulados e a conotação das ilegalidades ganham relevo, na medida em que são perpetuados atos omissivos consistentes na ausência de respostas pelas autoridades apontadas como coatoras aos requerimentos formulados pelos Deputados Estaduais no que concerne a Eleição dos membros da CCJC.

Desta forma, a Alema deverá realizar nova eleição com observância das regras regimentais e constitucionais.

O pedido de anulação foi feito pelos parlamentares Antonio Pereira Filho, Antonio Arnaldo Alves de Melo, José Carlos Nobre Monteiro, Adelmo de Andrade Soares, Hildelis Silva Duarte Júnior, Edson Cunha de Araújo, Fábio Henrique Ramos Braga, Fábio Henrique Dias de Macedo, Helena Maria Duailibe Ferreira, Leonardo Sarmento Pires de Sá, Marco Aurélio da Silva Azevedo, Paulo Roberto Almeida Neto, Rafael de Brito Sousa, Maria do Socorro Almeida Waquim e José Inácio Sodré Rodrigues (O Informante)

Confira AQUI a íntegra da decisão

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