Fechar
Buscar no Site

Timon tem o primeiro caso no Maranhão de união estável homoafetiva

Do blog do Elias Lacerda

A cidade de Timon tem o primeiro registro de união estável homoafetiva no estado do Maranhão. O Núcleo Regional da Defensoria Pública Estadual no município foi quem entrou com a ação e obteve o julgamento procedente de pedido de reconhecimento na justiça de Timon.

O pedido foi formulado em benefício do casal D. P. M. e O. de O. S*, que mantém convivência em regime de união estável desde o ano de 2005. Durante o período de seis anos de convívio, as partes adquiriram patrimônio mediante esforço comum, além de estabelecerem a união de forma pública, com notoriedade de afeições recíprocas, respeito, fidelidade mútua e com o fim de constituição de família.

A Defensoria Pública evidenciou a necessidade de reconhecimento da união estável notadamente em face da evolução do conceito de família, que sofreu alteração conforme as mudanças da sociedade.

Em favor dos autores, o Defensor Público Frank Lúcio Dantas Noronha sustentou a tese de que a família contemporânea não mais pode ser “considerada apenas quando oriunda do casamento ou constituída por pessoas de sexos distintos, mas em sentido amplo, caracterizada pelo vínculo da afetividade que unem seus membros.”

A pretensão dos autores também se fundamentou no entendimento dos Tribunais, consolidado pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em maio último, determinando que a união de pessoas do mesmo sexo que mantenham “convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” deve ser considerada união estável, à semelhança das uniões heteroafetivas tradicionais.

A sentença foi proferida pelo Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne, juiz substituto respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Timon, que, em atendimento a parecer do Ministério Público, reconheceu a identidade entre as uniões homoafetivas (entre pessoas do mesmo sexo) e heteroafetivas (entre pessoas do sexo oposto), “porquanto ambas são alicerçadas pelo mesmo amor familiar, sendo irrelevante o fato de termos duas pessoas do mesmo sexo em um caso e duas pessoas de sexos diversos em outro, o que não configura nenhuma diferença.”

O blog não foi autorizado a divulgar os nomes do novo casal da cidade.

O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.

mais / Postagens