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TCE julga irregular prestação de contas de Alderico Campos

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou irregular nesta quarta-feira (10), durante a sua primeira sessão plenária após as eleições municipais, a prestação de contas do atual presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar e vereador reeleito, Alderico Campos (DEM), referente ao exercício financeiro de 2009.

No seu parecer, o relator do processo, conselheiro Raimundo Oliveira Filho, seguindo análise técnica do Ministério Público de Contas, elencou uma série de irregularidades, tais como dispensa indevida de procedimento licitatório no valor de R$ 143.994,18; encaminhamento incompleto da referida prestação de contas, contrariando Instrução Normativa nº 009/05 do próprio Tribunal; não apresentação de cópia da lei que fixa o subsídio dos vereadores; não envio do Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal; encaminhamento, fora do prazo, de relatórios de gestão fiscal; além de ausência de comprovantes de recolhimento de contribuição previdenciária.

Além de ter tido a sua prestação de contas julgada irregular, Alderico Campos também foi condenado a pagar multa no valor de R$ 20 mil.

Na mesma sessão, o TCE julgou irregulares as prestações de contas dos ex-prefeitos Ivaldo Almeida Ferreira (Mirinzal, exercício financeiro de 2009, com condenação a devolver aos cofres públicos R$ 264 mil e pagamento de multa no valor de R$ 607 mil); Liorne Branco de Almeida Júnior (Alto Alegre do Maranhão, exercício financeiro de 2007, com pagamento de multa no valor de R$ 38 mil); Osmar de Jesus da Costa Leal (Santa Quitéria do Maranhão, exercício financeiro de 2007; com condenação a devolver ao erário público R$ 478 mil e pagamento de multa no valor de R$ 299 mil); Antônio Rodrigues de Melo (Satubinha, exercício financeiro de 2008, com condenação a devolver aos cofres públicos R$ 2.376.000,00 e pagamento de multa no valor de R$ 328 mil) e Antônio Nazareno Macedo Pimental (Lago dos Rodrigues, exercício financeiro de 2008, com condenação a devolver ao erário R$ 1.992.000,00 e pagamento de multa no valor de R$ 306 mil).

Também foram julgadas irregulares as contas dos ex-vereadores Benedito Tores Salazar (presidência da Câmara Municipal de Estreito, exercício financeiro de 2007, com imputação de multa no valor de R$ 12.500); Claudomiro Gomes Miscoito (presidência da Câmara Municipal de Boa Vista do Gurupi; exercício financeiro de 2008, com condenação a devolver ao erário R$ 60 mil e pagamento de multa no valor de R$ 18 mil) e Márcio André Braúna Rezende (presidência da Câmara Municipal de Santa Rita, exercício financeiro de 2007, com condenação a devolver R$ 112 mil e pagamento de multa no valor de R$ 27 mil). (Da Assessoria/TCE)

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