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STF forma maioria para determinar que Congresso atualize número de deputados. Veja projeção para o Maranhão

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira uma maioria para determinar ao Congresso que aprove até o final de junho de 2025 uma lei complementar para atualizar o número de deputados federais por bancada estadual, tendo como base a população dos 26 Estados e do Distrito Federal.

Em um julgamento virtual que se encerra nesta sexta, os ministros entenderam até o momento que, se a atualização não for feita pelos parlamentares, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer essa modificação.

A medida também vale para os deputados estaduais e distritais e as mudanças vão valer já para a próxima legislatura. Pela Constituição, as bancadas terão de ter entre 8 e 70 deputados, sendo distribuídos proporcionalmente pelo tamanho da população.
No caso da Câmara dos Deputados, a revisão das bancadas terá de levar em conta os dados do último censo. A redistribuição das 513 cadeiras de deputados não é feita desde 1993.

O Estado do Pará foi o responsável por mover a ação.

Segundo o voto de Fux, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta:

  • número máximo de 513 deputados
    e os dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022

Na prática, significa que as mudanças serão feitas a partir de uma redistribuição das cadeiras já existentes. A revisão será válida para as eleições de 2026, com mandatos iniciados em 2027.

Levantamentos apontam que 14 estados podem sofrer variações no número de parlamentares na Câmara dos Deputados e em suas Assembleias Legislativas Estaduais (veja mais abaixo).

Se após prazo ainda não houver regra pronta, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a revisão até 1º de outubro de 2025.

Projeções

Na Câmara dos Deputados

Projeção feita pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta que, com base no Censo de 2022, 14 estados podem sofrer variação no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.

Projeção do número de deputados por estado*

Estado Bancada atual Bancada atualizada
Acre 8 8
Alagoas 9 8
Amazonas 8 10
Amapá 8 8
Bahia 39 37
Ceará 22 23
Distrito Federal 8 8
Espírito Santo 10 10
Goiás 17 18
Maranhão 18 18
Minas Gerais 53 54
Mato Grosso do Sul 8 8
Mato Grosso 8 9
Pará 17 21
Paraíba 12 10
Pernambuco 25 24
Piauí 10 8
Paraná 30 30
Rio de Janeiro 46 42
Rio Grande do Norte 8 8
Rondônia 8 8
Roraima 8 8
Rio Grande do Sul 31 29
Santa Catarina 16 20
Sergipe 8 8
São Paulo 70 70
Tocantins 8 8

No levantamento, o Diap utilizou a fórmula definida pelo TSE em 2013, quando a Corte Eleitoral chegou a editar resolução para redefinir o número de deputados federais por estado. A norma, no entanto, foi considerada inconstitucional pelo STF. À época, a Corte concluiu que o tema deve ser detalhado em lei.

Nas Assembleias Estaduais:

A revisão no número de deputados federais também poderá impactar no tamanho das Assembleias Legislativas Estaduais e da Câmara Legislativa do DF. Segundo a Constituição, a composição dessas Casas tem relação direta com o montante dos estados na Câmara dos Deputados.

O texto prevê que o tamanho de cada assembleia será calculado da seguinte forma:

  • pelo triplo da representação do estado na Câmara
    se ultrapassar o número de 36, o tamanho será a soma de 36 mais o excedente da subtração entre a bancada na Câmara e o número 12

Projeção realizada pelo g1 com base no levantamento feito pelo Diap aponta que 14 Assembleias Legislativas Estaduais podem sofrer variação de tamanho.

Projeção do número de deputados estaduais*

Estado Tamanho atual da assembleia Tamanho atualizado da assembleia
Acre 24 24
Alagoas 27 24
Amazonas 24 30
Amapá 24 24
Bahia 63 61
Ceará 46 47
Distrito Federal 24 24
Espírito Santo 30 30
Goiás 41 42
Maranhão 42 42
Minas Gerais 77 78
Mato Grosso do Sul 24 24
Mato Grosso 24 27
Pará 41 45
Paraíba 36 30
Pernambuco 49 48
Piauí 30 24
Paraná 54 54
Rio de Janeiro 70 66
Rio Grande do Norte 24 24
Rondônia 24 24
Roraima 24 24
Rio Grande do Sul 55 53
Santa Catarina 40 44
Sergipe 24 24
São Paulo 94 94
Tocantins 24 24

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