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STF determina execução das penas de Dirceu, Genoino, Jefferson e outros 19 condenados no mensalão

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Carolina Martins, do R7, em Brasília – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, nesta quarta-feira (13), a execução imediata das penas de 22 condenados no processo do mensalão. No entendimento dos ministros, os considerados culpados pelos crimes de que foram acusados devem começar a cumprir as penas que não podem mais ser alteradas por meio de recursos.

Com isso, o delator do mensalão, Roberto Jefferson, o empresário considerado operador do esquema, Marcos Valério, e o ex-ministro José Dirceu devem ser presos para pagar pelos crimes que a Corte entendeu que eles cometeram.

Os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) também devem começar a cumprir pena.

O número exato de réus que começarão a cumprir a pena assim que a Justiça Federal de Brasília emitir o mandado de prisão não está definido. Serão ao menos 15, já que havia dúvidas sobre seis réus.

Dez réus terão analisados no ano que vem a possibilidade de ter suas penas revistas em crimes pelos quais foram condenados com quatro votos a seu favor no plenário –eles apresentaram os chamados embargos infringentes.

Dirceu está entre eles, na sua condenação por formação de quadrilha, que lhe deu 2 anos e 11 meses de cadeia. Assim, agora o antigo homem forte do governo Lula começará a cumprir sua pena de 7 anos e 11 meses por corrupção em regime semiaberto (ele dorme na cadeia).

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Da lista de parlamentares, somente o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) ficou de fora da lista de prisões imediatas. Isso porque os embargos declaratórios do deputado foram aceitos na sessão desta quarta-feira e, por isso, é necessário aguardar a publicação do resultado.

Os condenados, porém, vão passar a noite em casa. De acordo com a lei brasileira, caso os réus não se apresentem voluntariamente, as autoridades só poderão buscá-los durante o dia.

O Código de Processo Penal afirma que o executor do mandado de prisão deve, durante a noite, apenas “guardar todas as saídas” da casa onde está o condenado. “Logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão”, diz o artigo 293 da lei.

O presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, advogado Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos, afirma que há um consenso de que após as 18h, mesmo com horário de verão, já é noite.

Embargos declaratórios

Mais cedo, o delator do mensalão, deputado cassado e presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, não conseguiu convencer os ministros do STF, que negaram, nesta quarta-feira (13), os embargos declaratórios apresentados pelo condenado. A defesa de Jefferson, que enfrenta um câncer, também pediu prisão domiciliar, mas a solicitação foi negada pelo plenário.

O ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg teve os recursos parcialmente aceitos pelo plenário. Os ministros confirmaram a redução de pena concedida durante o julgamento dos primeiros embargos declaratórios.

Na primeira fase do julgamento, ele foi condenado por repassar dinheiro das agências de Marcos Valério para parlamentares do PP, no intuito de comprar apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula.

Ele também era acusado por formação de quadrilha, mas foi absolvido. A pena foi fixada em cinco anos e dez meses de prisão.

Como a condenação ficou maior que a de Enivaldo Quadrado, sócio da mesma empresa e condenado pelo mesmo crime, o STF igualou a pena dos dois, em setembro deste ano, durante a análise dos primeiros recursos.

Os recursos do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) também foram aceitos. O embargo solicitava o esclarecimento sobre a condenação pelo crime de peculato, alegando que havia valores divergentes no acórdão do processo.

Joaquim Barbosa corrigiu o texto e informou que o valor considerado para a condenação é o da denúncia, que traz um desvio de R$ 536 mil.

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