Fechar
Buscar no Site

STF arquiva ação contra senador por fala sobre Jefferson Portela e Dino

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou ação do ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão Jefferson Miller Portela e Silva contra o senador Marcos do Val. Portela foi secretário de Flávio Dino, então governador do Maranhão, e acusava Do Val por injúria, calúnia e difamação.

Em maio deste ano, no plenário do Senado, Do Val acusou Flávio Dino de chantagear e perseguir adversários políticos no Maranhão. Nesse sentido, Jefferson Portela teria atuado na instalação de escutas ilegais e na pressão política sobre a Polícia Civil do Maranhão.

As denúncias teriam sido feitas em depoimento, segundo Marcos do Val, prestado por um delegado da Polícia Civil do Maranhão, Thiago Bardal. O delegado foi preso em 2018, acusado de envolvimento em um esquema de contrabando de bebida e cigarros.

Em sua defesa, Do Val alegou ter apenas reproduzido a acusações feitas por Bardal em depoimento. O senador também argumentou que as declarações, por terem sido feitas no plenário do Senado, estariam protegidas pelo princípio da imunidade material do parlamentar. O dispositivo constitucional estabelece isenção sobre declarações de parlamentares relacionadas ao exercício do mandato.

Na decisão que arquivou a ação de Portela contra Do Val, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, considerou a prerrogativa de imunidade material do senador.

“A imunidade material, posta no art. 53 da Constituição da República, define-se pela opinião exarada no desempenho do ofício, protegendo-se o exercício do mandato parlamentar nos limites do Estado Democrático de Direito. Sua razão constitucional de ser é a necessidade de garantia da independência do Parlamento, que se dá pela atuação do congressista”, afirmou a ministra.

“Este Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que, sendo as declarações do parlamentar proferidas no Congresso Nacional e relativas ao exercício do mandato, a imunidade material há de ser respeitada e assegurada, e, quando em local distinto, somente escapam da proteção constitucional quando não guardem pertinência com as funções parlamentares ou configurarem prática de crime cujos indícios se mostrem de plano, o que não se dá no presente caso”, justificou Cármen Lúcia. (Por Paulo Cappelli)

O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.

mais / Postagens