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Sobre a ilegalidade do contrato de empresa de Edinho com o governo

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Por MANOEL SANTOS NETO (JP)

O deputado federal Simplício Araújo (Solidariedade-MA) declarou, na manhã deste sábado (12), que considera escandalosa a utilização de um ‘prédio fantasma’ para que uma empresa do senador Lobão Filho (PMDB) possa receber dinheiro dos cofres do Governo do Estado. “Acho da maior gravidade um senador da República manter negócios com o governo, o que é proibido por lei, e, nesse caso, com um seríssimo agravante: um contrato absolutamente nocivo para o setor da saúde pública do Maranhão”, declarou Simplício Araújo.

Ele deu entrada sexta-feira (11), no Tribunal Regional Eleitoral em uma Ação de Impugnação do registro da candidatura ao governo do Estado do senador Lobão Filho, que disputa a sucessão da governadora Roseana Sarney (PMDB).

Simplício Araújo fundamentou a Ação de Impugnação com o Extrato do Contrato nº 24/2014/SES, argumentando que uma empresa de propriedade de Lobão Filho – Difusora Incorporação e Construção Ltda – recebe R$ 30 mil por mês do governo do Estado. A transferência seria para o aluguel de imóvel onde funcionaria o atendimento a pacientes portadores de câncer. No local, porém, segundo o deputado, não há qualquer indício de funcionamento de uma unidade de saúde.

O governo e a empresa Difusora Incorporação e Construção celebraram o Contrato nº 24/2014/SES com validade de 12 meses para a locação do prédio. Trata-se de um condomínio residencial localizado na Avenida São Luís Rei de França, na entrada para o Bairro Parque Vitória. O prédio pertence à Difusora Incorporação, da qual Lobão Filho é proprietário, com 99,40% das ações.

O deputado acentua que, por lei, o senador não poderia estar à frente da empresa seis meses antes da assinatura do contrato. Além disso, o objetivo do contrato, o atendimento aos pacientes com câncer, não está sendo cumprido. O valor global do contrato é de R$ 360 mil, parcelado em 12 meses. Destas, já foram pagas quatro parcelas, totalizando o valor de R$ 120 mil, segundo o Portal da Transparência do Governo do Estado. O contrato foi assinado pelo secretário de Saúde, Ricardo Murad.

“Má-fé é desviar dinheiro destinado a pessoas com câncer”

Após o anúncio da ação, o blog do jornalista Gilberto Leda postou que o deputado Simplício Araújo poderá ser processado por ‘litigância de má-fé’ em razão da impugnação do registro da candidatura do senador Lobão Filho, da coligação “Pra Frente, Maranhão”.

“Má-fé é desviar dinheiro destinado a pessoas com câncer”. Com estas palavras, o deputado Simplício Araújo reagiu à postagem feita pelo blogueiro.

O deputado frisou que o tratamento de câncer é sensível ao maranhense, que não possui hospital público para atendimento da doença. “Muitos pacientes estão sofrendo em casa, morrendo em casa por falta de tratamento. Esse imóvel é um terreno abandonado. Não existe nada no local”, frisou. Simplício Araújo acrescentou que pacientes do Maranhão são humilhados em hospitais do Piauí.

“Além disso, a maior parte destes pacientes com câncer se vê obrigada a vender seus bens para poder se submeter a tratamento no Piauí. O aluguel deste prédio fantasma é um negócio ilegal numa das áreas mais nevrálgicas da saúde pública do nosso Estado. Além da ilegalidade do contrato, há o agravante da imoralidade contra a dor e o sofrimento de pessoas atingidas por câncer”, ressaltou o deputado.

“Simplício pode ser processado por litigância de má-fé após impugnar Edinho”

A seguir, a postagem do jornalista e blogueiro Gilberto Leda que originou a reação de Simplício Araújo:

“O deputado federal Simplício Araújo (SDD) pode ser processado por litigância de má-fé após haver protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão impugnação do registro de candidatura do senador Edison Lobão Filho (PMDB), da coligação “Pra Frente, Maranhão”.

O parlamentar, aliado de Flávio Dino (PCdoB), candidato da coligação “Todos pelo Maranhão”, quer tirar o peemedebista da disputa porque uma empresa dele tem contrato ainda em vigência com o Governo do Estado.

Segundo a Lei Complementar nº 64/1990, para ter condições de elegibilidade, os candidatos precisam haver deixado, seis meses antes das eleições, cargos ou funções de administração de empresas que mantenham contrato com o Poder Público.

Ao blog, o próprio Edinho Lobão lembrou que, para ser suplente de senador ele já havia passado por esse crivo. “Não existe o menor fundamento nisso [impugnação protocolada por Simplício Araújo]. Para ser senador eu saí formalmente da gestão de todas as minhas empresas”, declarou.

Na verdade, Simplício tentou melhorar sua imagem com a impugnação. Flagrado pelo blog mandando emendas de sua autoria para um centro de saúde de São Paulo (reveja), o aliado do comunista tenrou fazer parecer, agora, que se importa com o tratamento de câncer no Maranhão.

Errou duas vezes: primeiro porque a impugnação não tem razão de ser; segundo, porque no caso denunciado, em nota a Secretaria de Estado da Saúde (SES) já informou que o prédio alugado está em fase final de adequações para que seja instalado o Centro Ambulatorial de Atenção à Saúde do Paciente Oncológico”.

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