Fechar
Buscar no Site

Sobre a EMAP

Caros leitores do respeitável blog “John Cutrim”

Não tenho nenhum interesse particular em comentar a notícia “Problemas a vista para a EMAP” acima referenciada, é que, como técnico da área portuária e leitor desse importante canal de notícias, me vejo na obrigação de traçar umas linhas a respeito do assunto, a título de informação aos dignos leitores, como segue;

1 – A lei 8630, de 25 de fevereiro de 1993, dentre outras disposições, trata da Guarda Portuária no seu Art. 33, verbis;

 § 1º Compete à administração do Porto, dentro dos limites da área do porto:

 IX – organizar e regulamentar a guarda portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto.

Ora, nenhuma regulamentação foi ditada ao longo desses 21 anos pela SEP – Secretaria Especial de Portos até que em 5 de junho de 2013, através da lei 12.815 (que revoga a lei 8630 acima citada), sancionada pela Presidente Dilma Rousseff,  a matéria foi novamente posta em evidência, agora com uma diretriz de regulamentação pelo poder concedente que é a SEP, verbis;

Art. 17.  A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado.

§ 1o Compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária:

XV – organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente.

Diante disso, a SEP – Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, em 1º de outubro de 2014, através da portaria nº 350, regulamentou a organização, formação, aperfeiçoamento e capacitação das Guardas Portuárias dos Portos Públicos Brasileiros, dando um prazo de 24 meses para que os Portos se adequem a essas diretrizes (expirando em 30 de setembro de 2016).

Portanto, veicular que a licitação para a contratação desses serviços na EMAP é; “mais um imbróglio a ser resolvido pelo Governo Flavio Dino” é no mínimo irresponsável, pois a lei protege as decisões tomadas pela EMAP nessa contratação (de 12 meses apenas), que, diga-se de passagem, foi feita com lisura e sem pressa, já que essa mesma licitação foi tentada a ser realizada pela administração passada da EMAP “a toque de caixa”, ou seja, no fim do governo e pelo dobro do valor, só que resultou sem êxito devido à denúncia realizada por um jornal da capital maranhense sobre o fato. Vale lembrar que esse serviço sempre foi terceirizado desde a criação da EMAP em 30/11/2000.

Acreditamos que o Governador estará vigilante a esse tipo de denúncia, mais não tomemos o seu parco tempo com alarmes falsos, ele tem uma missão das mais difíceis e urgentes, tirar o Maranhão dos piores índices sociais do Brasil.

Engº Hideraldo Luis Aragão Mouta

Pós-graduado em Gestão Portuária pela Estácio de Sá

O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.

mais / Postagens