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Sarney recebe aula de Marcos Silva

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O candidato ao senado nas eleições deste ano, Marcos Silva (PSTU) utilizou a rede social para explicar ao ainda senador José Sarney um ponto polêmico do auxílio-reclusão. Silva conta que escutou o oligarca maranhense afirmar que a concessão do benefício é destinada a todos os presos brasileiros.

“Eu mesmo escutei o senador Sarney, um homem com 40 anos só de senado, dizer que o auxilio reclusão é pago para todos os presos. Penso que para quem foi presidente da República e do Congresso Nacional deveria conhecer a legislação de assistência social e previdência do país. Pois o beneficio referido é pago aos familiares de trabalhadores que por algum motivo cometeu um crime e foi apenado, porém ele tem que ser contribuinte da previdência social”, corrigiu Marcos Silva.

Na verdade, uma das principais queixas dos trabalhadores que contribuem com a Previdência é a de “pagar a conta” para que famílias de presos recebam o auxílio-reclusão. O benefício, no entanto, só é devido às famílias de presos que também são contribuintes da Previdência.

Auxílio

Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), em 2012 o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pagou R$ 434 milhões em auxílio-reclusão.

O auxílio-reclusão é pago mensalmente aos dependentes do trabalhador preso em regime fechado ou semiaberto que vinha contribuindo de forma regular para a Previdência Social. O objetivo é garantir a sobrevivência da família na ausência temporária do provedor. O segurado não poderá receber o auxílio se receber salário, na época da prisão, acima de R$ 971, 78.

O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado, para famílias de baixa renda. O cálculo é feito de acordo com a média dos valores de salário de contribuição, e nas mesmas condições da pensão por morte, conforme a Lei 8.213/ 1991, que instituiu o Plano de Benefícios da Seguridade Social. Ou seja, o valor corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez na data da prisão. Dessa forma, a quantia poderá ser superior ao teto dos benefícios previdenciários, que é de R$ 4.390,24 atualmente, porque o preso pode ter recebido salários mais altos ao longo da sua vida laboral.

O auxílio-reclusão deixa de ser pago com a morte do segurado, em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.

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