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Sarney disse que tem “pena” do homem “que não acredita em Deus”

Da Folha de São Paulo

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), criticou nesta terça-feira a ação do Ministério Público Federal para retirar das cédulas de real a expressão “Deus seja louvado”.

Responsável por incluir a frase nas cédulas da moeda brasileira quando foi presidente da República, em 1986, Sarney disse que a ação é uma “falta do que fazer” do Ministério Público.

Diogo Shiraiwa/Editoria de Arte/Folhapress

“Precisamos cada vez mais ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que ele fez por todos nós humanos e pela criação do universo. De maneira que não podemos jamais perder o dado espiritual”, afirmou.

Sarney disse que tem “pena” do homem “que na face da terra não acredita em Deus”.

O Ministério Público entrou com a ação civil pública ontem com o pedido para a retirada da expressão. O objetivo é fazer com que novas cédulas de real passem a ser impressas sem a frase “Deus seja louvado”.

Feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, o pedido diz que a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa.

“A manutenção da expressão ‘Deus seja louvado’ […] configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro”, afirma trecho da ação, assinada pelo procurador Jefferson Aparecido Dias.

“Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, segue o texto.

O Banco Central, consultado pela Procuradoria, emitiu um parecer jurídico em que diz que, como na cédula não há referência a uma “religião específica”, é “perfeitamente lícito” que a nota mantenha a expressão.

“O Estado, por não ser ateu, anticlerical ou antirreligioso, pode legitimamente fazer referência à existência de uma entidade superior, de uma divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a uma específica doutrina religiosa”, diz o parecer do BC.

O texto do BC cita ainda posicionamento do especialista Ives Gandra Martins, em que afirma que a ” Constituição foi promulgada, como consta do seu preâmbulo, ‘sob a proteção de Deus’, o que significa que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito positivo”.

Segundo o texto do BC, a expressão apareceu pela primeira vez na moeda nacional em 1986, nas cédulas de cruzados, por orientação do então presidente, José Sarney, e foi mantida nas notas de real por determinação de Fernando Henrique Cardoso, então ministro da Fazenda.

O responsável pelas características das cédulas é o Conselho Monetário Nacional, que tem entre seus membros o presidente do BC.

A Procuradoria pede que a União comece a imprimir as cédulas sem a frase em até 120 dias. Pede ainda que haja uma multa simbólica de R$ 1 por dia de descumprimento.

Representação

A procuradoria disse que recebeu, em 2011, uma representação questionando a frase nas notas. No inquérito, a Casa da Moeda informou ao órgão que cabe ao Banco Central a emissão e a “definição das características técnicas e artísticas das cédulas”.

Ainda segundo a procuradoria, para o BC o fundamento legal para a existência da frase nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.

O procurador Dias lembra, em nota, que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras.

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