São Luís: MPMA emite Recomendações para estabelecimentos comerciais adotarem medidas sanitárias de prevenção ao coronavírus
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís emitiu nesta quinta-feira, 11, Recomendações destinadas a estabelecimentos comerciais de diversos setores econômicos, com medidas sanitárias para a prevenção do contágio pelo coronavírus. Bancos, supermercados, shoppings centers, cemitérios e empresas de transporte coletivo são os destinatários.
Documento de igual teor já tinha sido encaminhado na semana passada para bares e restaurantes.
Em linhas gerais, os estabelecimentos estão sendo orientados a adotar medidas semelhantes, como a obrigatoriedade de trabalhadores e clientes usarem proteção facial, de preferência máscara descartável, ou de tecido não tecido (TNT) ou ainda de algodão; limitação do ingresso de pessoas, a fim de que a lotação não ultrapasse a metade de sua habitual capacidade física; a sinalização de distanciamento de dois metros entre um cliente e outro nas áreas de circulação interna; a disponibilização, na entrada do estabelecimento, de locais para a lavagem adequada das mãos, ou ainda de soluções de álcool 70% ou produtos antissépticos que possuam efeito similar; fixação de cartazes na entrada e em locais de fácil visibilidade, de maneira legível e compreensível, informando o limite de ocupação permitido no estabelecimento.
Titular da 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, a promotora de justiça Lítia Cavalcanti esclareceu que as medidas são necessárias devido ao número crescente de casos diários e de mortes decorrentes da Covid-19 no Estado do Maranhão, bem como pelo surgimento de novas variantes da doença. As Recomendações tomaram como base o Decreto Estadual nº 35.660, de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão da Covid-19; as portarias nºs 34, 42 e 60/2020, que tratam das medidas sanitárias gerais e protocolos específicos para o exercício de atividade econômica, além de outras normas.
Para cada uma das atividades econômicas alvos da Recomendações, foram enviadas orientações específicas. Aos cemitérios particulares de São Luís, por exemplo, deve ser restrita a participação de, no máximo, 10 pessoas em velórios, que devem ser realizados preferencialmente ao ar livre, com circulação de ar natural e com caixão totalmente lacrado. Também foi recomendada a suspensão de visitação e a entrada nos cemitérios para a limpeza e manutenção dos túmulos.
BANCOS
Para os bancos, a Recomendação do Ministério Público prevê a implantação de barreira de proteção física (vidro ou acrílico) nos caixas e mesas de atendimento para evitar contato direto com o cliente; que sejam evitadas a formação de filas dentro ou fora do estabelecimento, caso necessário a instituição financeira deverá utilizar senhas ou outros sistemas semelhantes para organizar o atendimento; que as filas sejam organizadas, dentro ou fora do estabelecimento, de maneira que a distância entre os clientes seja de dois metros, com sinalização no chão para indicar a posição a ser ocupada por cada pessoa.
TRANSPORTE COLETIVO
Para o setor de transporte coletivo urbano e semiurbano de São Luís, as orientações dispõem sobre a manutenção da totalidade da frota circulante, no sentido de evitar aglomerações no interior dos ônibus e o transporte de passageiros em pé; a manutenção dos veículos com as janelas abertas para melhor circulação de ar natural; que seja realizado o controle e demarcação dos locais de embarque nos terminais de integração, observado o distanciamento mínimo de dois metros entre um passageiro e outro.
SHOPPINGS CENTERS
Aos shoppings centers de São Luís, entre outras medidas, a Recomendação dispõe que não se realize evento de qualquer natureza, capaz de gerar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento acima da capacidade permitida; a limitação do ingresso de pessoas, a fim de que a lotação não ultrapasse a metade de sua habitual capacidade física. Para as praças de alimentação desses estabelecimentos, foi sugerido que seja obedecido o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, devendo obedecer a determinação de seis pessoas por mesa.
SUPERMERCADOS
Aos supermercados foi recomendada a demarcação no chão dos locais destinados às filas dos caixas, observado o distanciamento mínimo de dois metros entre os consumidores; que apenas uma pessoa, por família, ingresse, ao mesmo tempo, em seu interior, ressalvados casos de pessoas que precisem de auxílio.
CÓPIAS DO DOCUMENTO
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, além do envio da Recomendação para os proprietários dos estabelecimentos comerciais e os seus representantes, cópias do documento devem ser enviadas para a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio; Secretaria de Estado da Saúde/Superintendência de Vigilância Sanitária; Secretaria Municipal de Saúde/Coordenação de Vigilância Sanitária; e Secretaria de Estado da Casa Civil.
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