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Saiba como aproveitar os benefícios para pagamento de débitos de ICMS

O governador do Maranhão, Flávio Dino, instituiu por meio da Medida Provisória 321/2020, o Programa Especial de Pagamento e Parcelamento de débitos fiscais de ICMS e ICM, com redução de multa e juros para pagamentos à vista ou parcelado.

Mais de 100 mil contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes e Comunicação (ICMS) que possuem algum débito, terão benefícios de redução de multa e juros para se regularizarem perante o Estado, a partir de segunda-feira, dia 20.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento a vista, poderão emitir o Documento de Arrecadação (DARE) no site da Sefaz (www.portal.sefaz.ma.gov.bt) ou no sistema de autoatendimento, SEFAZ.Net.

Para novos parcelamentos e a reativação de parcelamentos antigos o contribuinte deverá se dirigir presencialmente nas agências de atendimento.

Débitos de ICMS com fatos geradores até 30 de junho de 2019

O contribuinte tem até 30 dias, a contar da data da publicação da MP, para aproveitar o benefício a vista, com redução de 90% da multa e 50% dos juros, ou parcelamento  em até 60x, com redução de 90% da multa.

Débitos de ICMS vencidos entre 19 de março de 2020 a 30 de junho de 2020

O contribuinte tem até o dia 31 de agosto de 2020, para aproveitar o benefício a vista, com redução de 100% da multa de mora, ou parcelamento em até 12x, com acréscimos de multa moratória e juros.

Omissão ou atraso na entrega de obrigações acessórias (DIEF e EFD)

O contribuinte tem até 30 dias, a contar da data da publicação da MP, para aproveitar o benefício. Para pagamento a vista, o contribuinte com débitos constituídos até 31 de dezembro de 2012, terão redução de 98% para as multas, e os contribuintes com débitos constituídos de 1 de janeiro de 2013 até 30 de junho de 2019, terão redução de 90% para as multas.

Também será possível optar pelo parcelamento em até 12x, com redução de 60%.

Reativação de Parcelamentos

A Medida Provisória também autoriza a reabertura de prazo de pagamento dos parcelamentos que foram cancelados por inadimplência no período de 19/03/2020 até 30/06/2020, mantendo as mesmas condições acordadas no parcelamento original.

Para isso, o contribuinte deverá pagar a primeira parcela em atraso, no prazo de 10 dias a partir da reativação. As demais parcelas vencerão no último dia dos meses subsequentes. O prazo para regularização é até 31 de agosto de 2020.

Vale destacar que não será vedado parcelamento requerido nos termos da MP, para o contribuinte que tiver 3 ou mais parcelamentos ativos e não será exigida a entrada de 10% para reparcelamento de débitos.

Suspensão de Cadastros Restritivos

Outro benefício importante é a suspensão até 30 de setembro de 2020 de inscrições em cadastros restritivos como Cadastro Estadual de Inadimplente (CEI), Cadastro de Proteção ao Crédito (SERASA e Protesto) e Cadastro do ICMS.

A medida é uma grande oportunidade para regularização das empresas neste momento de crise econômica provocada pela Pandemia da COVID-19, restabelecendo a capacidade das empresas de operarem sem restrições no Estado.

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