Relatório da CPI do Transporte recomenda a revisão da licitação e auditoria nas contas das empresas de linha de ônibus em São Luís
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada pela Câmara Municipal de São Luís (CMSL), para investigar possíveis irregularidades na gestão do transporte público da capital maranhense apresentou o relatório final dos sete meses de investigações.
Com mais de 200 páginas, o documento aponta sugestões e recomendações. Também propõe a revisão da licitação do sistema e, pelo menos, dois indiciamentos.
O acervo foi dividido em 15 itens e outros 20 subitens. Além disso, o processo inteiro tem mais de 2.000 laudas, divididos em mais de 7 volumes, incluindo diversas mídias digitais em pendrive, que fornecem importantes subsídios para as investigações.
No relatório, os vereadores chegaram à conclusão de que a licitação do sistema de transporte coletivo da capital maranhense funcionou como uma verdadeira “peça nova” em “carro velho”. Por conta disso, recomendam a revisão do certame para linhas de ônibus.
“A licitação do sistema de transporte coletivo de São Luís funcionou como uma verdadeira ‘peça nova’ em ‘carro velho’ (…), com isso há elementos suficientes para revisão imediata, ou até mesmo o cancelamento de todos os quatro contratos vigentes, devido aos recorrentes desrespeitos à forma de execução do serviço. Além disso, a SMTT se mostra incapaz de exigir a aplicação tempestiva da Lei nº 3.430/1996, tampouco, a efetiva exigência das cláusulas contratuais da licitação, situação que se arrasta há anos e sem solução””, destacou trecho do documento.
No relatório final da CPI, há uma lista de recomendações. Entre elas, destacam-se apurações sobre as razões das falhas na prestação dos serviços, auditoria nas contas dos consórcios e a intervenção no sistema para garantir a continuidade dos serviços.
“Sugerimos ao Prefeito Eduardo Braide, no uso de suas atribuições legais, Decretar Intervenção no Sistema de Transporte de São Luís, nomeando um interventor, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços, buscando a preservação do interesse público. Ao mesmo tempo, sugerimos que sejam realizadas apurações sobre as razões das falhas na prestação dos serviços; auditoria nas contas da empresa Primor e dos Consórcios – Consórcio Central, Consórcio Upaon-Açú, Consórcio ViaSL, levantando assim o custo real da operação dos serviços, a fim de apresentar a esta cidade um Diagnóstico das condições econômico-financeiras, técnicas e de capacidade operacional da prestação dos serviços, bem como, apontar as formas de resolução das problemáticas que assolam o sistema”, frisou o relatório das investigações.
Indiciamentos
O documento, que tem mais de 200 páginas, conclui pelo indiciamento do ex-prefeito Edivaldo Júnior (PSD) apontando que ele foi omisso e conivente com os erros e equívocos do processo. De acordo com as investigações, na gestão do ex-prefeito aconteceram seis reajustes de tarifa, sendo que, em nenhum destes, foram apresentadas as planilhas de custo, ou sequer um balanço do fluxo financeiro de entradas e saídas no caixa das empresas consorciadas, contrariando o princípio gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação estabelecido na Lei Federal Nº 12.587/2012.
“Edvaldo Holanda Júnior, como gestor maior do executivo municipal em 2016, ano que ocorreu a licitação, embora não seja um agente direto envolvido no processo, foi omisso e conivente com os erros e equívocos do processo (…). Na gestão do prefeito Edivaldo Holanda Júnior aconteceram 6 (seis) reajustes de tarifa, sendo que, em nenhum destes, foram apresentadas as planilhas de custo, ou sequer um balanço do fluxo financeiro de entradas e saídas no caixa das empresas consorciadas, contrariando o princípio gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação estabelecido na Lei Federal Nº 12.587/2012. Este mesmo marco legal, em seu parágrafo único, do Art. 10, estabelece que: ‘Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido nos arts. 8º e 9º desta Lei’”, avaliou o relatório.
A CPI sugere, ainda, o indiciamento do empresário Manoel Cruz Junior, proprietário da Consult Trans, empresa simples que exerce o direito no contrato de cerca de R$ 1 milhão e 300 mil reais ao ano. As investigações apontam que Manoel Cruz, em denúncias e provas colhidas na CPI, teria se mostrado como uma espécie de ‘braço’ da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, tomando as decisões finais no que se refere ao transporte público da cidade.
A CPI começou no dia 6 de dezembro de 2021. Desde o dia 7 de março, quando foram encerrados os depoimentos de empresários, trabalhadores, gestores e ex-gestores do transporte público, a comissão iniciou a análise da documentação e das declarações prestadas durante sete meses.
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