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Relator mantém servidores de estados e municípios fora da reforma da Previdência

O relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou nesta terça-feira (2) uma nova versão de seu parecer, com mudanças no texto, mas manteve servidores de estados e municípios fora da proposta.

O novo texto, um complemento de voto, foi protocolado e disponibilizado no site da Câmara antes mesmo da leitura pelo relator na comissão.

A votação do parecer foi adiada para esta semana à espera de uma reunião entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e um grupo de governadores, realizada mais cedo nesta terça, para tentar fechar um acordo sobre a questão.

A intenção era que estados e municípios fossem incluídos no texto a ser votado pela comissão especial, sem esperar pela votação no plenário, que é a etapa seguinte. Mas a articulação fracassou. A discussão sobre a inclusão de estados e municípios na proposta deve ficar para o plenário, segundo afirmou o relator.

A reforma da Previdência é considerada polêmica por endurecer critérios para a concessão de aposentadoria tanto de funcionários públicos federais quanto de trabalhadores da iniciativa privada.

Por essa razão, deputados críticos à inclusão de estados e municípios não querem arcar sozinhos com o desgaste político diante de seus eleitores e exigem que os governadores defendam publicamente a reforma.

Em seu complemento de voto, Moreira escreveu que a nova versão do texto “esclarece com a devida contundência” (…) “a ausência de efeitos imediatos da PEC sobre Estados, Distrito Federal e Municípios”.

“Fica clara a preservação integral da legislação atualmente em vigor no âmbito de cada ente subnacional enquanto não houver das Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores no sentido de alterar as regras do respectivo regime próprio de previdência social”, escreveu no documento.

Mudanças

No voto complementar, o relator aumentou o rol de categorias de servidores estaduais e municipais que poderão ter idades mínimas e tempos de contribuição diferenciados para obter aposentadoria.

Na primeira versão do relatório, Moreira autorizava que estados e municípios aprovassem leis complementares com regras diferenciadas no regime próprio de Previdência somente para servidores com deficiência e professores.

O relator estendeu a previsão também a policiais, agentes penitenciários e socioeducativos, além de servidores que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Confira outras mudanças feitas pelo relator no parecer:

Ações contra a Previdência – O texto manteve a redação atual da Constituição, garantindo a competência da Justiça Estadual para processar e julgar causas envolvendo a Previdência sempre que não houver Justiça Federal na comarca. A PEC original e o parecer anterior alteravam esse ponto do texto constitucional.

Contribuições extraordinárias – O relator restabeleceu a possibilidade da cobrança de contribuições extraordinárias de servidores da ativa, aposentados e pensionistas. O tema havia sido suprimido na primeira versão do seu parecer. O texto prevê que a contribuição será estabelecida quando houver déficit atuarial e “deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do déficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição”.

Constitucionalização – A versão anterior do texto estabelecia que a definição de parâmetros para concessão de aposentadoria a servidores públicos, hoje previstos na Constituição Federal, poderia ser feita por meio de lei ordinária, que exige um quórum menor para ser aprovada do que uma emenda constitucional. Em seu novo parecer, Moreira escreve que, “para melhor resguardar direitos”, mudou esse ponto para prever que a idade mínima dos servidores públicos federais permanece prevista na Constituição Federal. G1

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