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Refaz: aprovada prorrogação de prazo para desconto de 100% de juros e multas

Projeto foi aprovado nesta terça-feira (27) pela Câmara de Vereadores.

Projeto foi aprovado nesta terça-feira (27) pela Câmara de Vereadores.

O Projeto de Lei 104/2013 de autoria do Executivo municipal, que prevê a extensão do prazo do Refaz para desconto de 100% sobre juros e multas de mora nas dívidas negociadas com a Prefeitura, foi aprovado nesta terça-feira (27) pela Câmara de Vereadores. O projeto segue agora para sanção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior.

O PL teve o artigo 3º alterado dando um período bem maior para o cliente-contribuinte quitar sua dívida. O prazo anterior era até julho deste ano e a proposta atual estabelece como novo prazo o final deste ano. A expectativa é que o projeto esteja em vigor até esta quinta-feira (29), quando deve ser sancionado pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior.

“Esta lei permitirá que todos os contribuintes que têm débitos municipais possam ter este desconto. Em dívidas antigas, você tirar 100% de juros e multas é um desconto considerável na parcela. Nós sabemos da dificuldade da população. É uma forma de garantir este direito”, explicou o líder do governo na Câmara, vereador Honorato Fernandes (PT).

O projeto institui o Programa de Recuperação Tributária da Fazenda Municipal (Refaz) que prevê o pagamento parcelado de tributos dos contribuintes inadimplentes, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

O cliente-contribuinte interessado em se beneficiar com o Refaz deve se encaminhar ao setor de atendimento da Secretaria da Fazenda (Semfaz), na Avenida Kennedy, 1455 – Bairro de Fátima, das 8h30 às 16h. Para os contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa, o parcelamento deverá ser efetivado na Procuradoria Fiscal do Município, Rua do Sol, 83 – Centro.

Em se tratando de parcelamento de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no caso de pessoa física deve ser apresentada cópia de comprovação da propriedade ou posse do bem; cópia de documentos pessoais de Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Para pessoa jurídica, no ato do parcelamento, é exigido cópia de comprovação da propriedade ou posse do bem; cópia de contrato social da empresa e todas as alterações posteriores ou Certidão Simplificada e atualizada da Junta Comercial do Estado do Maranhão (Jucema); cópia do documento de identificação do sócio-gerente e, em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de comprovante de enquadramento como Microempresa ou EPP, devendo o requerimento ser assinado pelo proprietário ou procurador com poderes especiais para transigir, hipótese esta em que será necessária a apresentação de cópias dos documentos de identificação de ambos.

OUTROS PROJETOS

Durante a sessão desta terça-feira na Câmara Municipal foram aprovados outros projetos de autoria do Executivo municipal. Entre eles, a criação do Centro de Apoio à Universidade Aberta do Brasil no âmbito municipal, que trará cursos de formação continuada e formação profissionalizante aos jovens de São Luís. O projeto será desenvolvido pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento (Seplan).

O parlamento municipal também aprovou a Criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, que será mais um instrumento de diálogo permanente com a sociedade civil organizada e empresariado em busca de geração de mais empregos na cidade.

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