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Raquel vê ‘fundadas dúvidas jurídicas’ sobre mensagens atribuídas a Moro e Deltan e rechaça pedido de Lula

Estadão – Em parecer enviado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 21, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contrária ao pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a ação penal que o condenou seja anulada.

A defesa de Lula incluiu no pedido de habeas corpus apresentado ao Supremo na semana passada a transcrição de mensagens que teriam sido trocadas entre o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, e integrantes da força-tarefa da Lava Jato. Os advogados de Lula afirmaram que as supostas mensagens mostram “completo rompimento da imparcialidade objetiva e subjetiva”.

O pedido de habeas corpus acusa Moro de ter agido com parcialidade ao condenar Lula no caso do triplex do Guarujá, quando ainda era juiz federal em Curitiba, e depois assumir cargo no primeiro escalão do governo de Jair Bolsonaro. O recurso será julgado no próximo dia 25 pela Segunda Turma da Corte.

Para Raquel Dodge, no entanto, “há fundadas dúvidas jurídicas” em relação às supostas mensagens trocadas e que foram anexadas ao processo. “É que o material publicado pelo site The Intercept Brasil, a que se refere a petição feita pela defesa do paciente, ainda não foi apresentado às autoridades públicas para que sua integridade seja aferida”, argumenta a procuradora-geral.

“Diante disso, a sua autenticidade não foi analisada e muito menos confirmada. Tampouco foi devidamente aferido se as referidas mensagens foram corrompidas, adulteradas ou se procedem em sua inteireza, dos citados interlocutores. Estas circunstâncias jurídicas têm elevado grau de incerteza neste momento processual, que impede seu uso com evidência a corroborar a alegação de suspeição feita pela defesa do paciente neste autos.”

No documento enviado a Fachin, a chefe do Ministério Público Federal também manifestou preocupação com a possibilidade de as supostas mensagens terem sido obtidas “de maneira criminosa”. Se for o caso, continua Raquel, trata-se de um “grave atentado às autoridades constituídas brasileiras”.

“É possível que, com o furto e uso de identidade, tais mensagens tenham sido adulteradas ou de alguma forma manipuladas. Trata-se de grave e criminoso atentado contra o Estado e suas instituições, que está sob a devida apuração pelos órgãos competentes.”

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

“PGR ERRA AO DIZER QUE HC DE LULA É BASEADO EM REPORTAGENS DO “THE INTERCEPT”

Ao contrário do que foi afirmado pela ilustre Procuradora Geral da República em manifestação protocolada nesta data (21/06) o Habeas Corpus nº 164.493 que impetramos em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 05/11/2018 e que está na pauta da 2ª. Turma do STF do próximo dia 25 não está amparado nas reportagens divulgadas pelo “The Intercept”.

Referido habeas corpus, que começou a ser julgado pela Suprema Corte em 04/12/2018 — muito antes, portanto, das reportagens do “The Intercept” — mostra que o ex-juiz Sérgio Moro “sempre revelou interesse na condução do processo e no seu desfecho” a partir de fatos concretos que estão descritos e comprovados naquele requerimento, tais como: (i) autorização para monitoramento do principal ramal do nosso escritório para que a Lava Jato pudesse acompanhar em tempo real a estratégia de defesa de Lula; (ii) imposição de condução coercitiva e diversas outras medidas excepcionais com o objetivo de rotular Lula como culpado antes do processo e do seu julgamento; (iii)
atuação fora das suas atribuições legais para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida pelo Des. Federal Rogério Favreto; (iv) divulgação de atos processuais que estavam em sigilo com o objetivo de interferir nas eleições presidenciais de 2018; (v) aceitação do cargo de Ministro de Estado do atual Presidente da República que foi beneficiado pela condenação de Lula e, além de seu opositor político, já defendeu que o ex-Presidente deve “apodrecer na cadeia”.

Em 13/06/2019 fizemos apenas o registro nos autos daquele habeas corpus de que as reportagens publicadas pelo “The Intercept” a partir de 09/06/2019, cujo conteúdo é público e notório — e nessa condição independe de qualquer demonstração (CPC, art. 374, I. c.c. CPP, art. 3º) —, remetem à “conjuntura e minúcias das circunstâncias históricas em que ocorreram os fatos comprovados nestes autos e sublinhados 2 desde a sustentação oral realizada pelo primeiro subscritor em 04/12/2018”.

Eventual investigação instaurada pela Exma. Sra. Procuradora Geral da República não possui qualquer relação com o Habeas Corpus nº 164.493 ou com o seu desfecho porque essa ação constitucional está amparada em graves fatos que antecederam as reportagens do “The Intercept” e que já são mais do que suficientes para evidenciar que o ex-Presidente Lula não teve direito e um julgamento justo, imparcial e independente — o que deve resultar na anulação de todo o processo contra ele instaurado, com o restabelecimento de sua liberdade plena.

Cristiano Zanin Martins

Valeska T. Z. Martins”

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