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Othelino Neto promulga lei que suspende parcelas de empréstimos consignados para servidores públicos e iniciativa privada

Othelino Neto promulga lei que suspende parcelas de empréstimos consignados para servidores públicos e iniciativa privada

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou, nesta quinta-feira (4), a Lei 11.274/20 , referente ao Projeto de Lei 100/2020, de autoria da deputada Helena Duailibe (Solidariedade) e coautoria do deputado Adriano Sarney (PV), que dispõe sobre a suspensão, por 90 dias, do desconto salarial das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento de aposentados, servidores públicos e empregados da iniciativa privada. A iniciativa contempla ainda parcelas de financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e descontados dos salários. A lei já está em vigor.

“Promulgamos hoje a lei que suspende o desconto dos empréstimos consignados em folha dos servidores públicos, aposentados e empregados da iniciativa privada. Importante iniciativa, que dará um fôlego para muitos trabalhadores neste momento delicado, economicamente, provocado pela pandemia do novo coronavírus”, declarou Othelino Neto em suas redes sociais.

Após a promulgação, durante uma live em sua conta oficial no Instagram, o chefe do Legislativo estadual, esclareceu dúvidas dos internautas e destacou a importância da lei. “Muita gente nos cobrou porque é uma medida que tem realmente um impacto muito grande no equilíbrio das finanças das famílias. Neste momento no qual todos passam por dificuldade, essa lei é mais uma iniciativa da Assembleia, que usa sua prerrogativa de legislar para superarmos as dificuldades por conta dessa crise sanitária”, pontuou Othelino, acrescentando ainda que o Parlamento Estadual tem priorizado matérias voltadas ao enfrentamento da Covid-19, superando as diferenças político-partidárias em benefício do bem comum.

Coautor do projeto que originou a lei, o deputado Adriano também destacou a relevância da iniciativa. “Fico feliz por ter contribuído com a elaboração desse projeto que vai ajudar muito aqueles que, de alguma forma, tiveram prejuízos com a pandemia. Com esta lei em vigor, muitas famílias irão passar por essa pandemia com um recurso a mais, diante dessa crise, não só de saúde, mas também socioeconômica”, ressaltou, agradecendo, ainda, ao presidente Othelino pelo ato de promulgação da lei.

Emenda

Aprovada por unanimidade pelo plenário do Legislativo estadual, durante sessão remota, a lei conta com a emenda do deputado César Pires (PV), acrescentando o benefício para a iniciativa privada.  “É de extrema importância que os trabalhadores da iniciativa privada, tão afetados economicamente pela pandemia, possam contar com os benefícios dessa lei. Uma medida urgente que foi promulgada pelo presidente Othelino Neto, por reconhecer sua grande relevância”, declarou César Pires.

Deputado César Pires apresentou emenda ao projeto acrescentando o benefício para a iniciativa privada.

Desconto

A lei trata da suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores públicos, empregados da iniciativa privada e aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria.

Com a lei em vigor, o desconto valerá pelo período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública, declarado pelo governador Flávio Dino (PCdoB), em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.

Facilidade

A lei exige que, ao fim do estado emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

A matéria estabelece ainda que, para fins de parcelamento do valor total das parcelas em atraso, o limite de comprometimento da renda do servidor ou empregado poderá ser ampliado em até 6%, na forma do regulamento. Prevê ainda que as instituições financeiras deverão abster-se de inscrever em cadastros negativos os nomes dos servidores, aposentados e empregados públicos ou privados beneficiados, pelo prazo de até um ano após o término do estado de emergência.

Em outro ponto, a lei assegura ao servidor ou empregado público ou privado a opção pela manutenção do desconto salarial, autorizado perante o respectivo órgão pagador. Caso opte por manter o desconto, deverá ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.

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