Projetos de Lei de Edivaldo Holanda sobre proteção escolar e cobrança de taxas de conveniência são aprovados pela AL
A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária remota de terça-feira (30), os projetos de lei 221/2019 e 226/2019, de autoria do deputado Edivaldo Holanda (PTC). O primeiro dispõe sobre o estabelecimento de perímetro de proteção escolar no entorno das unidades educacionais da rede estadual de ensino do Maranhão. O segundo proíbe a cobrança de “taxa de conveniência” por site ou aplicativos de dispositivo móvel na compra de ingressos em geral, como shows, peças de teatro, cinemas e similares, via internet.
Ambas as proposições foram encaminhadas à sanção do governador Flávio Dino (PCdoB) pelo presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB), que comandou a sessão remota.
O objetivo do PL 221/2019 é prevenir e proteger, prioritariamente alunos, professores e servidores, contra atos potencialmente lesivos ou ações delituosas. O perímetro de proteção de que trata a lei fica fixado em 100 metros, contados a partir dos limites físicos das respectivas unidades escolares, em todas as direções.
Dispõe o PL 221/2019 que o perímetro de proteção será supervisionado por Comissão de Coordenação criada especificamente para esse fim por ato governamental próprio, composta, prioritariamente, por representantes das áreas de educação e segurança pública. Dentre as atribuições da coordenação estão a de proceder a coleta e análise de dados relativos ao grau de segurança de cada unidade escolar e seu entorno e indicar as prioridades de atendimento, com base em dados estatísticos de ocorrências e respectivos períodos críticos.
A proposição estabelece que o Poder Executivo regulamentará a lei, no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.
“Taxa de conveniência”
O PL 226/2019 dispõe, ainda, que os infratores, pessoa física ou jurídica, estarão sujeitos à multa de R$ 5.000, que deverá ser revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos – FEPDD. As penalidades deverão ser aplicadas após o trânsito em julgado do devido processo judicial ou administrativo, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
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