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Procurador contesta Fernando Barreto e garante legalidade da obra da Litorânea

O procurador geral do município de São Luís, Francisco Coelho Filho, contestou declarações feitas pelo promotor Fernando Barreto ao jornal O Estado do Maranhão e garantiu que a obra de prolongamento da Avenida Litorânea, iniciada pela Prefeitura na última sexta-feira (11), tem respaldo legal e pode ser realizada. “O promotor está confundindo os efeitos da suspensão, que são específicos, com os efeitos de deferimento de liminar em cautelar incidental, concedida em recurso especial. Ele está equivocado. Não há nenhuma ilegalidade no início das obras porque existe um recurso especial interposto, com deferimento de efeito suspensivo, o que dá legitimidade ao Município”, explicou.

O Município incidentalmente ingressou com uma cautelar para que a presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão conferisse esse efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela municipilidade. Em seguida, o desembargador Guerreiro Júnior, presidente do TJ, deferiu o efeito suspensivo sustando os efeitos da decisão que impedia o prolongamento da Litorânea.

“O pedido de suspensão, instituto usado quando há lesões específicas, foi impetrado pelo Município, alegando que não poderia haver descontinuidade de uma obra de tamanha importância, e não pelo Ministério Público”, enfatizou o procurador.

Francisco Coelho Filho adiantou que o Município irá questionar, nos próximos dias, a competência do Ministério Público Estadual (MPE) em ajuizar ações cujo objeto guardam identidade com outras já jurisdicionalizadas anteriormente pelo Ministério Público Federal (MPF), alegação que poderá levar os tribunais superiores a desconstituir todas as decisões, proferidas nos autos da Ação Civil Pública em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, por absoluta incompetência daquele Juízo.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual questionaram a obra da Litorânea desde o início. O primeiro conseguiu uma liminar (ação anterior ao MPE) e o Município de São Luís a derrubou no Tribunal Regional Federal da 1ª região, no mês passado, com decisão proferida pelo desembargador Olindo Menezes, presidente da Corte, mantida posteriormente pelo Pleno.

O Ministério Público Federal no Maranhão havia conseguido, em junho do ano passado e em sede de Ação Civil Pública, junto à 8ª Vara da Justiça Federal, em caráter liminar, a suspensão da expedição de licenças ambientais para a ampliação da Avenida Litorânea, impedindo, dessa forma, que a Prefeitura de São Luís desse início às obras de prolongamento da via. Dessa decisão, o MPF interpôs Agravo Regimental e o TRF 1ª Região, ao julgar o recurso, entendeu que o Poder Judiciário aqui não poderia ingerir sob um ato que entendeu ser meramente administrativo, garantindo legitimidade o Município.

Obra da Litorânea

O prefeito de São Luís, João Castelo, assinou, na última sexta-feira (11), com a Serveng Civilsan S/A, a ordem de serviço para o prolongamento da Avenida Litorânea, num trecho de aproximadamente 1.150 metros de extensão. A obra está orçada em R$ 17.547.262,09 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e nove centavos).

O prolongamento da Litorânea está incluso no Programa de Obras “São Luís 400 anos”, que reúne uma série de ações que estão sendo implementadas pela administração municipal como forma de presentear a capital maranhense no ano em que se comemora o seu quarto centenário de fundação. Dentro desse conjunto, já está em fase de conclusão a construção da nova Avenida Mário Andreazza. Os projetos foram elaborados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) e estão sendo executados pela Semosp.

A obra da Litorânea faz parte também do planejamento urbano e viário de São Luís, que visa melhorar a fluidez do trânsito, além de proporcionar a melhoria urbanística do local. O primeiro trecho do prolongamento da Litorânea interligará o final da avenida, na Praia do Calhau, até o cruzamento com a rua São Geraldo, no Olho D’Água. Essas intervenções fazem parte da primeira etapa da obra.

A Semosp executará as contenções laterais da avenida (no lado da praia), muro de arrimo (lado das dunas), a consolidação do aterro, o enrocamento de pedras de 100 a 300 quilos (proteção de aterros contra efeitos erosivos), para a adequação da via, e, em seguida, a pavimentação com a aplicação do CBUQ – Composto Betuminoso Usinado a Quente. Por fim, o trecho receberá sinalização horizontal e vertical.

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