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Processo de cassação de Roseana: mesmo com pedido de preferência, procurador Roberto Gurgel não emite parecer

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Diante da demora da emissão do parecer do Ministério Público no recurso em que o ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB) pede a cassação da governadora Roseana Sarney (PMDB) e do vice-governador Washington Luiz Oliveira (PT) e a convocação de novas eleições no estado, os advogados de acusação, Rodrigo Lago e deputado Rubens Pereira Júnior requereram ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pedido de absoluta preferência no exame do processo.

No documento, protocolado no dia 5 de outubro deste ano, os dois advogados alegam que a fase de instrução processual já foi concluída e apresentada as alegações finais pelas partes, onde abriu-se vista dos autos para a Procuradoria Geral Eleitoral para a elaboração de parecer final.

“Protocolado o RCED em dezembro de 2010, e desembarcando os autos no eg. TSE em 28.03.2011, o prazo razoável para o seu julgamento já se encontra extrapolado”, afirmam Rodrigo Lago e Rubens Jr., uma vez que segundo rege a Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral.

Os dois causídicos fazem ainda uma ressalva na diferença caso seja o RCED (Recurso contra Expedição de Diploma) acolhido este ano, ainda antes do término do primeiro biênio do mandato exercido por conta dos diplomas impugnados, ou apenas no ano próximo que vem.

“É que, em caso de procedência, se julgado este ano, serão convocadas eleições diretas para governador e vice-governador do Estado do Maranhão. Se julgado apenas no ano que vem, é possível que o eg. TSE decida pela convocação de eleições indiretas, através da Assembleia Legislativa, porque já iniciado o segundo biênio do mandato. E isso ocorrerá em grave prejuízo ao princípio democrático, Eleitoral”, lembram Rubens e Rodrigo.

Por fim, eles solicitam do procurador Roberto Gurgel a emissão breve do parecer da Procuradoria Geral, liberando o processo para ser colocado em julgamento no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tendo em pauta a legitimidade das Eleições 2010 para governador do Estado do Maranhão.

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