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Presidente Dutra – Município deverá instituir Família Acolhedora em 60 dias úteis

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em 8 de abril de 2020, levou a justiça determinar prazo de 60 dias úteis para que a Prefeitura de Presidente Dutra implemente o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Em 15 dias úteis o Município deverá apresentar um plano de estruturação para funcionamento do serviço.

Parte da política de atendimento à criança e adolescente, com o objetivo de propiciar o acolhimento familiar de menores de 18 anos afastados da família de origem por decisão judicial, em situação de vulnerabilidade social ou por violação de direitos, o serviço foi formalmente criado em Presidente Dutra em 2017.

No entanto, a apuração realizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra encontrou uma série de problemas. Um deles é que o serviço não conta com uma equipe de profissionais própria, dependendo do apoio dos servidores do Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Também não há um plano de divulgação do serviço, o que dificulta a adesão de novas famílias.

Um link para cadastro das famílias interessadas deveria estar disponível no site da Prefeitura. Além disso, foi verificado que algumas famílias recebem crianças sem estar com seu cadastro concluído e sem apresentar todos os documentos exigidos na legislação municipal.

O Ministério Público também identificou que muitas famílias aderem ao programa quando, na verdade, têm interesse na adoção de crianças. Outro problema é que, por vezes, os repasses financeiros às famílias não são feitos de forma constante e no patamar definido por lei, que é de um salário mínimo.

Essas e outras irregularidades foram tema de Recomendação expedida ao prefeito e à secretária de Assistência Social de Presidente Dutra. No entanto, passados mais de seis meses os problemas não foram sanados.

“A execução da política pública de acolhimento familiar exige atuação dedicada e intensa de seus profissionais para seleção, avaliação, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras, divulgação do programa, acompanhamento das famílias de origem e busca por serviços essenciais aos menores acolhidos, o que é praticamente impossível de ser realizado sem uma equipe técnica exclusiva”, avalia o promotor de justiça Wlademir Soares de Oliveira.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

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