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Prefeitura de São Luís refuta argumentos utilizados pelo TCE acerca de empresa coletora do lixo

A Prefeitura de São Luís, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, na defesa do interesse de seus cidadãos, refuta os argumentos utilizados pelo Tribunal de Contas do Estado que aprovou, na última quarta-feira (05), Medida Cautelar determinando a suspensão, por parte da Secretaria Municipal de Obras e Serviços (Semosp), de qualquer pagamento em favor da empresa Vital Engenharia Ambiental Ltda, responsável por serviços de coleta de lixo no Município de São Luís.

O procurador geral do Município, Francisco Coelho Filho, esclarece que não procede a informação de que há mais de dez meses os serviços de coleta de lixo nas áreas “A e D” de São Luís estariam sendo executados sem contrato.

O procurador geral do Município, Francisco Coelho Filho, esclarece que não procede a informação de que há mais de dez meses os serviços de coleta de lixo nas áreas “A e D” de São Luís estariam sendo executados sem contrato. “Em verdade, a situação real é o oposto disso, na medida em que nesse período, os serviços de limpeza sempre foram prestados mediante contrato prévio, tendo inclusive (o que é de conhecimento do Ministério Público e do próprio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão), sido realizado através do Processo Administrativo nº 060-736/2011, de 03 de outubro de 2011, o competente certame licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de tais serviços, pelo modelo de Parceria Público-Privada, pelo período de 20 (vinte) anos”, afirmou.

Ele esclarece ainda que a Prefeitura Municipal de São Luís realizou, desde 12 de dezembro de 2011, o certame licitatório (Concorrência nº 020/2011), para a execução dos serviços de limpeza pública em todas as áreas da cidade de São Luís, e desse procedimento licitatório adveio a contratação da empresa SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A, pelo modelo de parceria público-privada, pelo período de 20 anos.

Ademais, a licitação foi realizada com o apoio da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, de renome Nacional, tendo sido participado todo o processo a vários órgãos públicos das esferas municipais, estaduais e federais, dentre os quais merecem significativo relevo o Ministério Público e o próprio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, de modo que inequívoco seu conhecimento por este ultimo, acerca da licitação realizada desde 2011.

“A licitação realizada para a contratação dos serviços de limpeza feita pela atual gestão municipal foi provavelmente a que mais recebeu publicidade na história da cidade de São Luís, tendo sido debatida, inclusive por meio de audiência pública – realizada no dia 06/07/2011 na sede do SESC (Olho D’água), com vários setores da sociedade, tendo sido instados incontáveis órgãos públicos e autoridades. A licitação teve ampla publicidade por meio de publicações no Diário Oficial do Município, no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação do Estado do Maranhão”, complementa.

Legalidade – A celebração do aludido contrato observou todas as exigências legais contidas no Artigo 24 da Lei 8.666/93, especialmente no que se refere à pesquisa de preços de mercado para buscar a proposta mais vantajosa (barata) para a Administração Pública, tendo inclusive sido colhidas propostas de 04 (quatro) empresas especializadas na execução de serviços de limpeza pública (empresas Vital Engenharia Ambiental S/A., LIMPEL – Limpeza Urbana Ltda, Revita Engenharia Sustentável e Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda – mais que o exigido por Lei), bem como providenciada a publicidade da contratação por meio de publicações no Diário Oficial do Município, como exigido pela Lei de Licitações.

Vale ressaltar que a Concorrência Pública n.º 020/2011, realizada para a contratação dos serviços de Limpeza Pública da cidade de São Luís, cumpriu todas as exigências ambientais da Lei nº 12.305/2010, de 02 de agosto de 2010 (que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), passando a cidade de São Luís a ser uma das primeiras cidades do País a cumprir as exigências da nova Lei, e, assim, referência em boa qualidade de serviços de Limpeza Pública.

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