Prefeitura de São Luís notifica proprietários de imóveis sobre Lei de Muros e Calçadas
A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH), iniciou, neste sábado (17), uma força-tarefa para notificar proprietários de terrenos e imóveis localizados na capital que apresentam desacordo à Lei de Muros e Calçadas – Lei Municipal nº 4.590/2006 – e normas de acessibilidade (NBR-9050).
Segundo orientação da Blitz Urbana, proprietários ou possuidores dos espaços alvos da ação devem promover as adequações necessárias no passeio público em até 90 dias, a partir do recebimento da notificação.
Nesta primeira etapa da ação, as equipes percorreram os bairros Forquilha e Parque Vitória, onde placas foram aficionadas em logradouros identificados com irregularidades, indicando o processo de desapropriação da área, caso as determinações não sejam cumpridas no período determinado. A medida, prevista no Artigo 17 da Lei de Muros e Calçadas, é uma forma de conscientizar e educar a população sobre o ordenamento da cidade, conforme destacou o secretário adjunto de Fiscalização da Semurh e diretor da Blitz Urbana, Ashbel Muniz.
“Esta é uma ação que vem sendo tratada com prioridade na gestão do prefeito Eduardo Braide e que se estenderá durante toda a gestão. Nosso objetivo é conscientizar os proprietários de imóveis sobre a importância desses parâmetros, que beneficiam a cidade e a população, como também valorizam a propriedade. Outro ponto importante diz respeito à acessibilidade, que muitas das vezes se torna inviável para os pedestres devido às condições ou até inexistência de calçamento, situação que precisa ser solucionada. Nosso papel é transformar São Luís em uma cidade mais organizada para todos”, esclareceu Muniz.
A partir da data de notificação, que representa a abertura do processo, os proprietários dos terrenos têm até 90 dias para procurar a Semurh e promover a regularização dos espaços. Caso as medidas necessárias não sejam adotadas, o proprietário do imóvel estará sujeito à aplicação de penalidade, que pode partir do pagamento de multa até a desapropriação do terreno.
Benefícios para a população
Além de garantir o cumprimento das legislações, a ação objetiva promover maior acessibilidade na cidade e sanar os problemas causados pelo uso indevido de terrenos e imóveis que não dispõem de muros e calçadas. Sem a devida proteção e manutenção, as áreas são utilizadas como pontos de descarte irregular de resíduos, uso e tráfico de entorpecentes e, também, como esconderijo para criminosos, pondo em risco a saúde e a segurança de moradores do entorno.
Para a estudante Karina Marinho, que mora próximo a um dos pontos notificados, a medida é essencial para a qualidade de vida de quem reside no entorno destas áreas. “A gente vê, todo dia, esses terrenos sendo transformados em um verdadeiro lixão. O mau cheiro incomoda a imagem e a preocupação, porque um lugar assim pode trazer muita doença para quem está por perto. Se o proprietário cuidar do seu terreno, murar, a tendência é que o problema seja resolvido”, avaliou.
Para garantir a efetividade da determinação, a ação contou com a participação de técnicos de fiscalização, equipe de demolição, além do apoio das secretarias municipais de Meio Ambiente (Semmam), de Obras e Serviços Públicos (Semosp) – com o Comitê Gestor de Limpeza Urbana (CGLU) e de Segurança com Cidadania (Semusc) – por meio da Guarda Municipal.
O que diz a lei
A Lei de Muros e Calçadas prevê, em seu artigo 3°, que todo proprietário de terreno, edificado ou não, no Município de São Luís, é obrigado a “fechá-lo, na sua testada voltada para o logradouro onde está localizado o imóvel” e a “construir o passeio, mantendo-o limpo e drenado”.
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