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Possível prática de crime eleitoral ocorre em Timon

À medida que se aproxima o dia da eleição, há o acirramento entre partidários de diferentes candidatos, principalmente nas redes sociais. Na cidade de Timon, por exemplo, perfis no facebook começam a divulgar números de pesquisas que não estão devidamente registradas na justiça eleitoral, prática esta que configura crime eleitoral.

Muita das vezes usando de perfis fakes, o método consiste em promover ou fazer propaganda negativa de determinado candidato.

No caso de um perfil da cidade de Timon, há indício, possibilidade de crime eleitoral, tendo em vista que é citado textualmente um percentual de votos. A legislação eleitoral proíbe a divulgação de números de pesquisas sem o prévio registro das informações.

perfil face

O que diz a lei:

Crimes eleitorais previstos na Lei n° 9.504/97

*Divulgação de pesquisa fraudulenta – art. 33, §4º, da Lei nº 9.504/97

Constitui crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa no  valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) a divulgação de pesquisa  fraudulenta.

Dessa forma, cabe ao MPE apurar e tomar as providências necessárias, zelando pela aplicação da lei em caso de comprovado o ilícito.

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