Fechar
Buscar no Site

PF realiza operação em Codó para desarticular organização criminosa

Na manhã desta quarta-feira, a Delegacia de Polícia Federal em Caxias/MA, com  a colaboração da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista  (CGINT) do Ministério do Trabalho e Previdência, deflagrou a Operação Êxodo  com o objetivo de desarticular organização criminosa dirigida à prática de  crimes contra o INSS.

Iniciada no ano de 2020, a investigação levou à identificação de um esquema  criminoso integrado por dois servidores do INSS, um advogado especializado  em causas previdenciárias e um intermediário/agenciador.

Mediante a confecção de documentos ideologicamente falsos, esses dados  eram inseridos nos sistemas da autarquia previdenciária, objetivando a  concessão, principalmente, de benefícios das espécies aposentadoria por idade  e pensão por morte, para pessoas que não detinham a qualidade de segurado  especial (trabalhador rural).

Aproximadamente 42(quarenta e dois) policiais federais cumpriram 13 (treze)  mandados judiciais, sendo 04 (quatro) de prisão preventiva e 09 (nove) de busca e apreensão nos municípios de Codó-MA e Marabá-PA. Dentre os Mandados  Judiciais consta, ainda, a previsão de arresto de bens e de veículos em nome  dos investigados.

Com relação aos dois servidores da autarquia previdenciária, além dos  mandados de prisão preventiva, também foi determinada a suspensão do  exercício das funções públicas.

O prejuízo inicialmente identificado com a concessão dos benefícios, aproxima se de R$ 2,4 milhões. A economia proporcionada com a futura suspensão dos  benefícios, considerando-se a expectativa de sobrevida projetada pelo Instituto  Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), gira em torno de R$ 18 milhões.

O nome da Operação (Êxodo) é uma alusão ao deslocamento de um grupo de  pessoas de sua terra natal para uma outra localidade. No decorrer da  investigação verificou-se que muitos requerentes, embora residentes no Estado  do Pará, requereram seus benefícios no Estado do Maranhão, diante das  facilidades proporcionadas pelos indiciados para o deferimento de benefícios  fraudulentos.

Os envolvidos estão sendo investigados pela prática dos crimes de estelionato  previdenciário (art. 171, § 3º), inserção de dados falsos em sistema público (art.  313-A), todos do Código Penal, e organização criminosa (art. 2º da Lei  12.850/2013).

O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.

mais / Postagens