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PF desarticula facção criminosa que atuava no interior do Maranhão

A Polícia Federal deflagrou hoje (10/6) a Operação “Hesíodo”* , com o objetivo de desarticular facção criminosa com ramificação em vários estados da federação, inclusive no estado do Maranhão, responsável por tráfico de armas, drogas, crimes violentos e lavagem de dinheiro.

A PF representou judicialmente perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luís/MA, especializada em crimes praticados por organizações criminosas. Foram deferidos 24 mandados de busca e apreensão, 14 mandados de prisão temporária, além de constrição patrimonial. Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Caxias/MA, Timon/MA e Teresina/PI.

A investigação faz parte do desdobramento de um inquérito policial instaurado inicialmente para investigar grupos criminosos com envolvimento em roubos contra instituições financeiras e a transportadoras de cargas no interior maranhense.

Durante o transcorrer das investigações, revelou-se de forma incisiva a existência, em algumas regiões do interior do Maranhão, de pessoas ligadas a facção criminosa com atuação em âmbito nacional, sendo angariados indícios de que os investigados possam estar integrados àquela facção criminosa, ou, ao menos, estar auxiliando em suas atividades ilícitas, especificamente dentro de células criminosas atuantes em determinadas cidades como Caxias/MA e Timon/MA.

 Os investigados teriam tarefas bem definidas dentro do grupo criminoso, alguns com a incumbência de serem o braço armado do grupo, realizando cobranças de dívidas, outros por realizarem a venda de drogas e armas e alguns por serem operadores financeiros para lavagem de dinheiro.

Para cumprimento das medidas cautelares foram empregados 102 Policiais Federais, com apoio da Polícia Civil de São Luís, que trouxe cães farejadores,  além dos grupos táticos do Comando de Operações Táticas – COT e apoio aéreo do Comando de Aviação Operacional – CAOP, grupos esses especializados em operações de alto risco.

Os envolvidos, caso condenados, podem responder pela prática de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, tipificados, respectivamente, nos arts. 2º da Lei 12.850/13, art. 1º da Lei 9.613/96, art. 33, “caput” da Lei 11.343/06 e art. 12 da Lei 10.826/03.

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