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Pau de Arara: Denunciados por acidente com morte de nove estudantes no MA serão levados a júri

Serão levados ao Tribunal do Júri da comarca de Bacuri, os cinco denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em dezembro de 2018, envolvidos no acidente com um veículo de transporte escolar (conhecido popularmente como “pau de arara”), em abril de 2014, no povoado Madragoa, no município.

O juiz Humberto Alves Júnior proferiu sentença de pronúncia (aceitação de acusações e encaminhamento do processo para julgamento no Tribunal do Júri), deferindo as alegações finais apresentadas, em outubro de 2022, pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

O desastre causou a morte de nove estudantes e lesões corporais em oito alunos, devido à precariedade do transporte escolar municipal. Na ocasião, o proprietário do veículo, Rogério Rocha também morreu.

Foram pronunciados o ex-prefeito Baldoíno Nery; a ex-secretária municipal de Educação, Célia Nery; o então chefe da comissão de Licitação, Gersen James; o ex-pregoeiro municipal, Wagno Setúbal, e o sócio-diretor da empresa Conservis (contratada pela Prefeitura de Bacuri para prestar serviços de transporte escolar), Andrew Santos. Ainda não há previsão para o julgamento.

MORTE E LESÕES CORPORAIS

Os estudantes Ana Raquel Borges, Clenilde Asevedo, Aldaléia Gomes, Nayara Costa, Carlos Vinicius Almeida, Jefferson Silva e as irmãs Emyly e Samyly Farias, morreram no desastre. O incidente também provocou lesões corporais em oito alunos.

O veículo, uma picape, havia sido contratado ilegalmente, em 2013, pela administração municipal por meio de procedimento licitatório, vencido pela empresa Conservis Construções e Serviços Ltda.

A picape estava sendo conduzida pelo adolescente Alan Almeida (filho de Rogério Rocha), que não tinha carteira de habilitação. O pai dele estava pendurado na porta do motorista e os alunos, na carroceria. O veículo colidiu com um caminhão de carga, que vinha no sentido oposto.

O transporte possuía carroceria aberta com bancos de madeira improvisados. Muitos alunos estavam conduzidos em pé na carroceria porque havia poucos bancos para todos. Não havia responsável para acompanhar os estudantes durante o trajeto.

“O senhor Rogério foi um dos responsáveis por esta tragédia anunciada, porque deixou seu filho dirigir um veículo sem habilitação e idade para dirigir. O motorista é somente a face visível do grupo de responsáveis pelas mortes dos oito estudantes e do próprio Rogério”, argumentou o promotor de justiça, nas alegações finais.

LICITAÇÃO

Em 2013, o Município abriu um pregão presencial para contratar serviços de transporte escolar. O MPMA constatou fraude no procedimento licitatório. Foram verificadas inconsistências, incluindo irregularidades na documentação, subcontratação integral de serviços e condições do transporte escolar, entre outras.

Além do fato da Conservis pertencer a Andrew Santos (sobrinho do ex-vice-prefeito de Bacuri, à época, Richard Nixon), a Promotoria de Justiça de Bacuri verificou que a empresa não possuía capacidade técnica, material, econômico-financeira e humana, para prestar o serviço de transporte escolar.

Os atos constitutivos da empresa não incluíam locação de veículos para transporte escolar. Documentos encaminhados pelo Detran/MA comprovaram subcontratação integral, porque a empresa não possuía veículos para transporte escolar, apenas uma picape comum.

Da mesma forma, documentação da Prefeitura de Bacuri demonstrou que os veículos usados no transporte escolar pertenciam aos próprios motoristas e não tinham vínculos com a Conservis. Os veículos utilizados não eram os que haviam sido licitados pelo Município.

A empresa recebia os valores do Município e repassava 90% aos condutores. Os 10% restantes ficavam com a Conservis, que era somente intermediária entre os prestadores do serviço e a Prefeitura de Bacuri.

CONTRATO

A Conservis firmou contrato com o Município de Bacuri, pelo prazo de 10 meses, pelo valor de R$ 1.092.700,00, dos quais R$ 600 mil eram destinados para manutenção do transporte escolar no Município.

Entre os 33 veículos utilizados como meio de transporte escolar, havia sete picapes “pau de arara” e 12 motocicletas. Ou seja, mais da metade da frota contratada era composta por veículos inapropriados para a atividade.

As sete picapes utilizadas não podiam ser consideradas veículos de transporte escolar. Eram veículos de carga, antigos e improvisados com bancos de madeira, sem cinto de segurança e sem inscrição ’ESCOLAR’ na lateral. As motocicletas não ofereciam o mínimo de segurança.

Apenas 10 condutores possuíam Carteira Nacional de Habilitação. Quatro estavam vencidas e somente cinco eram da categoria adequada para transporte escolar.

“Foram diretamente beneficiados José Baldoíno da Silva Nery, Célia Vitória Nery da Silva e Andrew Santos. Os demais réus auxiliaram os outros denunciados nos intentos criminosos. Houve conluio para montar um procedimento licitatório ardiloso para justificar o contrato com o parente do vice-prefeito de Bacuri à época dos fatos”, destaca Igor Marques.

Os envolvidos foram denunciados por homicídio qualificado e lesão corporal.

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