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O servidor público é estorvo

Por: Chico Viana (médico e vereador de São Luís)

Hoje há muitas coisas para escrever e pouco espaço, mas vamos ordená-las para não sair do rumo.

1 – O Estado está cometendo uma iniqüidade com os servidores públicos; duas, a bem da verdade. Outra é assunto do tópico seguinte.

Trata-se do reajuste dos cargos comissionados de servidores aposentados, em especial os secretários de estado, secretários adjuntos, os cargos isolados, os DANS e outros mais correlatos. Entra anos e sai anos – já mais de 12 – e estes servidores não tiveram um centavo sequer de reajuste. Uma trapaça.

A lei diz que o servidor público aposentado não pode perceber menos que os servidores da ativa que exerçam a mesma função, ou desempenhem as mesmas tarefas, excetuando-se as vantagens temporárias, em caráter excepcional, e se houver disponibilidade de horário do servidor. O que faz matreira e solertemente o Estado? Concede a todos os cargos comissionados desses níveis, além das vantagens descritas, um adicional de serviços extraordinários, ao arrepio da lei, porque não é excepcional, já que todos são agraciados. Da mesma forma, não é temporário porque dura todo o período de exercício; e, ainda, os comissionados, exercendo por lei a sua atividade em tempo integral, não teriam disponibilidade para assumir qualquer período extraordinário de trabalho. A que horas, à noite? Fins de semana? Não pode. O descanso é previsto em lei e não pode ser ignorado. Além do mais, para não repassar o salário integral ao servidor aposentado, os secretários, por exemplo, fazem parte de um Conselhão que lhes dá outro salário; além, é claro, de diárias e outras vantagens que sonegam dos que já mais exercem o cargo, mas permanecem com o direito de remuneração igual. Uma subtração lamentável e digna dos mais bem sucedidos mestres em extorsão, assacando justamente quem não tem o mínimo poder de barganha.

2 – Também o outro assunto diz respeito à tunga de que estão sendo vítimas os servidores do Estado em geral, aposentados ou não, expropriados em seu patrimônio, e, pasmem, sob as bênçãos do Ministério Público. Comprovem a sem-cerimônia com que as autoridades dos que gerem a saúde pública do Estado decidem.

Na inauguração prioritária dos dois pavimentos do Hospital do Ipem, assombrosamente aditivado de 40 para 100 milhões, por enquanto, foram inaugurados o terceiro e o quarto andares e a unidade de terapia intensiva. Presumia-se que a prioridade seria dos Servidores do Estado – um desses pelos menos -, já que são donos do patrimônio. Ledo e lamentável engano. Estes dois andares inaugurados irão abrigar pacientes do SUS. Os servidores ainda vão ter que esperar pelo quarto andar, o único dos cinco que lhes foram reservados. E o andar térreo, onde vai funcionar a emergência.

A conspiração contra o patrimônio do servidor público, que por enquanto vai ficar sem atendimento, já que são previdenciários e não podem ser atendidos pelo SUS, começou quando o Conselho Estadual de Pensão e Aposentadoria (Consup) aprovou, com a presença de um Promotor de Justiça representando o MP, em setembro desde ano, a proposta da Secretaria de Estado de Saúde (SES), de transformar o Hospital Carlos Macieira (Ipem) em unidade de alta complexidade do sistema estadual de saúde. A proposta aprovada pelo Consup previa o ‘arrendamento’ imediato do prédio do Hospital Carlos Macieira, que é patrimônio do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), para a Secretaria de Estado de Saúde. O Conselho tem um representante dos servidores. Com que autoridade permitiu uma decisão de tamanho impacto, que mereceria uma ampla consulta dos interessados?

Com essa medida, seria implantado um novo modelo de gestão que permitirá a inclusão do hospital no Sistema Único de Saúde (SUS), como referência de alta complexidade dentro do Programa Saúde é Vida. A proposta foi apresentada ao Consup pelo secretário de Estado de Saúde, Ricardo Murad. Arrendado, repetimos, para que sirva de referência de alta complexidade, para faturar pelo Sistema Único de Saúde, que neste nível é altamente compensador.

Duas perguntas brotam de imediato: Qual é a contrapartida desde arredamento? Sim, porque arrendar é conceder propriedade imobiliária para uso provisório mediante pagamento. Dizer que o pagamento é o atendimento no hospital é piada. O hospital é deles e já os vinha atendendo.

A outra pergunta o Secretário já respondeu e aqui reproduzo com aspas: “Com a mudança na gestão, o servidor e seus dependentes terão acesso garantido ao serviço de urgência e emergência do hospital; e, de acordo com a classificação de risco, poderão ser encaminhados para outras unidades de saúde ou internados no próprio Carlos Macieira”.

O Estado tem cerca de 100 mil servidores; mais, até. Só em empréstimos consignados temos 87 mil. Acrescendo as esposas e os dependentes, filhos – vamos colocar dois – serão, na teoria, 400 mil servidores a procurar um serviço pelo qual pagam, artigo 31 LEI N° 7.374, DE 31 DE MARÇO DE 1999, e que serão amontoados em um só andar e serem encaminhados a outros hospitais do Estado quando o seu caso não for de alta complexidade. Quais hospitais, me apontem um? Vão todos engrossar a fila dos sofredores dos socorrões, como se já não bastasse carregar o Maranhão inteiro, Para isso, um dos nomes eu sei, e já disse: expropriação. Os outros, mais indecorosos, nem por isso menos próprios, ficam por conta dos servidores do Estado.

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