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Nota de Esclarecimento

Em referência à matéria “Agente vazou operação da PF para lideranças petistas do Maranhão”, publicada nesse Jornal, tenho a esclarecer que:

1. Nunca fui indiciado em nenhum processo e nunca fiz parte de nenhuma investigação da Polícia Federal;

2. Assumi a Superintendência do Incra no Maranhão em agosto de 2011, portanto depois da investigação da PF denominada “Capitanias Hereditárias”;

3. Quando estive frente ao Incra/MA, no período de agosto de 2011 a 03.abril de 2014, sempre zelei pela transparência e boa aplicação dos recursos públicos;

4. Em função disso, nunca temi e não temo, atualmente, quebra do meu sigilo bancário ou telefônico.

5. Portanto, as informações postadas por esse Jornal, apresentam equívocos, envolvendo meu nome com insinuações, as quais poderiam ter sido evitadas, caso eu tivesse sido ouvido pela reportagem para esclarecimentos antes de sua divulgação.

Em, 04 de Maio de 2014

José Inácio Sodré Rodrigues

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

Venho por meio desta, informar que ha um equivoco na matéria denominada “Agente vazou operação da PF para lideranças petistas do Maranhão”, e subtítulo “violação de sigilo funcional”, publicada no Jornal Pequeno edição de domingo 04 de maio de 2014 de autoria do Jornalista OSWALDO VIVIANI e no blog de propriedade do Sr. JOHN CUTRIM, porém, matéria esta de responsabilidade do Jornal Pequeno e, por conseguinte, do citado blog, devo dizer que o jornalista deve ter sido induzido a erro.

Pois, eu nunca fui alvo daquela e nem de outra operação da Policia Federal, nunca teve e nem tem motivo para isso. Nunca fui sequer investigado, muito menos tive minha casa objeto de busca e apreensão como afirma levianamente a dita matéria.

Nesse sentido, venho a público esclarecer e afirmar que o meu nome foi citado indevidamente pelo Jornalista OSWALDO VIVIANI na referida matéria veiculada no jornal Pequeno e no blog do JOHN CUTRIM, contrariando assim, os princípios do bom jornalismo, que entre outros, deve tomar o cuidado de apurar a realidade dos fatos antes de publicar qualquer matéria para não cometer erro e ou crime de imprensa preconizado na Lei 5.250 de fevereiro de 1967 art. 20.

Assim sendo, não admito ter meu nome veiculado em matéria jornalística ou em qualquer outro veículo de comunicação, sendo acusado de forma caluniosa e leviana, como sendo fraudador e ou tendo desviado recursos públicos, pois, o conteúdo da matéria no que diz respeito ao meu nome, caracteriza crime de calunia conforme preceitua o art. 134 – CP.

Portanto, conforme acima esclarecido e com fulcro nos artigos 29 e 30 da Lei 5.250 de fevereiro de 1967, solicito os responsáveis pela divulgação da matéria supracitada, a publicação da presente nota.

São Luís 04 de maio de 2014

João Batista da Cruz Rios

Agricultor/Consultor Agrário

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