Fechar
Buscar no Site

Município de Araioses é obrigado a realizar coleta e destinação adequada de lixo em Unidade de Conservação Federal

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar determinando ao município de Araioses (MA) que implante, em 30 dias, os serviços regulares de recolhimento, limpeza pública e destinação de resíduos sólidos nas comunidades das Ilhas Canárias e Imburana, localizadas na Reserva Extrativista (Resex) Marinha do Delta do Parnaíba, que é uma Unidade de Conservação Federal. Além disso, a administração municipal terá que eliminar depósitos de lixo clandestinos e promover fiscalização para evitá-los.

O MPF propôs a ação após ter apurado informações fornecidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) sobre a ausência, desde janeiro de 2021, dos serviços municipais de gestão de resíduos sólidos no interior da Unidade de Conservação, que é administrada pela autarquia federal. A reserva é destinada ao uso sustentável por grupos tradicionais de pescadores locais e foi estabelecida pela União em uma área de 27 mil hectares nos estados do Maranhão e do Piauí.

O ICMBio já havia acionado a prefeitura para tentar resolver o problema, mas não houve cumprimento das ações mínimas previstas até agosto de 2021. Com o agravamento da situação, a própria população, por meio de associações de moradores, viu-se obrigada a promover ações paliativas para diminuição do impacto ambiental no local.

Ao ser comunicado do cenário de degradação ambiental, o MPF emitiu recomendação ao município de Araioses para que cessasse sua omissão, adotasse medidas urgentes para interromper os danos ambientais e restabelecesse os serviços. No entanto, a prefeitura alegou que o problema era anterior à atual administração e não tomou as providências necessárias.

Em vista disso, além das medidas já mencionadas, a Justiça Federal determinou ao município de Araioses que especifique a localização do espaço para destinação final dos resíduos, sendo vedada a criação de lixões na região. A limpeza das áreas utilizadas irregularmente para deposição de resíduos sólidos também deverá ser documentada, bem como a população deverá ser advertida para que não utilize mais esses locais, sendo orientada sobre os depósitos adequados a serem definidos pelo ente público municipal. Por fim, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil para o caso de descumprimento.

Íntegra da ACP

Íntegra da decisão da Justiça Federal

O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.

mais / Postagens