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MPMA recomenda limite de gastos públicos para o Carnaval em Turilândia

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou Recomendação ao prefeito de Turilândia, José Paulo Silva Neto, e à secretária de Cultura e Turismo, Madaí Santos, referente ao Carnaval 2023, no município.

No documento, o titular da Promotoria de Justiça de Comarca de Santa Helena (da qual Turilândia é termo judiciário), Hagamenon de Jesus Azevedo, solicita que o Município realize, somente festividade carnavalesca de 16 horas à meia-noite de 20 de fevereiro, como acertado em reunião ocorrida em 27 de janeiro entre o MPMA e a Prefeitura.

A manifestação é baseada na Recomendação do procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, com o objetivo de impedir custeio de eventos festivos e contratação de bandas artísticas e shows com gastos elevados de recursos do erário em detrimento de serviços públicos essenciais.

O Município de Turilândia tem pendências relativas a transporte escolar, falta de concurso público para substituir contratações temporárias e medidas para municipalização do trânsito. As questões já são objetos de manifestações do MPMA.

DIVULGAÇÃO

Segundo o promotor de justiça, apesar do acerto, em 9 de fevereiro, começaram a circular nas redes sociais da Prefeitura de Turilândia e do prefeito anúncios sobre um evento entre os dias 18 e 20 fevereiro das 16h às 20h. Em outras postagens, constavam seis atrações. No dia seguinte, foi emitido decreto municipal que estabelecia “a realização do Carnaval no âmbito do Município de Turilândia”.

“A discrepância entre as informações repassadas pelo Município de Turilândia e as divulgadas nas redes sociais prejudica a atuação dos órgãos de segurança pública. A Polícia Militar fez todo um planejamento de atuação nos dias de carnaval. A Companhia da PM também atende a outros municípios e não tem efetivo policial suficiente para todos os locais”, explica o promotor de justiça.

Para o MPMA, a divergência prova falta de projeto anterior, reforçando indícios de decisão tomada “de última hora” pela gestão, elevando gastos públicos, devido à alta demanda e preços médios cobrados pelos artistas e bandas.

PEDIDOS

O Município deve se abster de organizar, financiar, inserir na programação oficial e evitar participação de bloco carnavalesco com nomes, vestimentas ou outras referências ao gestor municipal, com objetivo de exaltá-lo ou angariar benefício político-eleitoral.

A administração municipal também deve incluir todas as contratações públicas no Sistema de Informações para Controle, do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Deve ser garantida ampla publicidade aos avisos e editais de licitação, que igualmente têm que ser publicados nos Portais da Transparência e de Compras do Município, o que não tem ocorrido atualmente.

Informações e documentos comprobatórios sobre cumprimento dos itens devem ser, em até 48h, encaminhados à Promotoria de Justiça.

RECURSOS X GASTOS

Devem ser informados o procedimento licitatório adotado para contratação das atrações no evento divulgado e como se deu (prestação direta, emenda parlamentar ou contrapartida em convênio). Em caso de contrapartida, devem ser apontados valor total e origem do recurso, incluindo cópias dos contratos firmados com as atrações e vias de eventuais emendas parlamentares ou convênios.

Entre os dados estão informações específicas de forma e valor dos gastos acessórios ao evento (montagem de palco, iluminação, seguranças, hospedagem e abastecimento de veículos de artistas/bandas, pessoal de apoio e outros).

Também deve ser apontado se os gastos estão de acordo com os valores fixados para Cultura na Lei Orçamentária Anual de 2023. Documentos dos respectivos processos de pagamentos (empenho, ordem bancária, notas fiscais etc) também são itens obrigatórios para indicação.

A administração municipal também está obrigada a indicar se têm sido aplicados, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde.

O descumprimento da Recomendação levará à tomada de medidas judiciais, incluindo Representações junto ao Tribunal de Contas do Estado e pedidos de providências junto à Controladoria-Geral da União, e Ministério Público Federal, no que couber às atribuições destes órgãos.

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