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MPMA garante interdição da Delegacia de Polícia em Barão de Grajaú

Com base em uma ação proposta, em 4 de abril, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Barão de Grajaú, a Justiça determinou, em 26 de abril, a imediata transferência de todos os presos com condenação definitiva em regime fechado da Delegacia de Polícia Civil de Barão de Grajaú para penitenciárias do estado. O prazo é de 10 dias após a notificação do Estado do Maranhão, o que ainda não aconteceu.

O Estado também deverá se abster de transferir ou manter condenados definitivos na carceragem. Nos dois casos, o descumprimento da decisão sujeitará o Estado ao pagamento de multa diária de R$ 500.

Na Liminar, assinada pelo juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses, também foi determinado prazo de 120 dias para que seja reformado o prédio em que atualmente funciona a Delegacia de Polícia Civil de Barão de Grajaú, que deverá passar a funcionar somente como Cadeia Pública. No mesmo prazo, a Delegacia de Polícia deverá ser transferida para outro prédio, próprio ou alugado. No caso de descumprimento desses itens da decisão, está prevista a aplicação de multa de R$ 1 mil.

De acordo com a Ação Civil Pública proposta pela promotora de justiça Ana Virgínia Pinheiro Holanda de Alencar, a Delegacia de Polícia de Barão de Grajaú é um ambiente insalubre, com instalações elétricas e hidráulico-sanitárias totalmente comprometidas. Foi verificado pelo Ministério Público, que a iluminação e ventilação das celas não é adequada, as fossas sépticas estão quebradas e as caixas de esgoto abertas. Também não há espaço para banho de sol dos presos.

Além disso, a segurança do local é mínima, com registro de diversas tentativas de fuga. O prédio não conta, sequer, com muro, o que permite a entrada de drogas e outros objetos pelas grades de ventilação das celas.

Embora conte com cinco celas e abrigue 37 presos, a Delegacia não conta com um carcereiro. Dessa forma, um investigador de Polícia Civil precisa assumir essa função, diminuindo ainda mais o efetivo atuando na apuração de crimes. Também não há celas específicas para mulheres, menores de 18 anos e presos do regime semiaberto.

O fato da Delegacia de Polícia abrigar presos condenados no mesmo espaço de detentos provisórios também afronta diretamente a Lei de Execuções Penais.

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