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MPMA denuncia ex-prefeita ostentação por organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim ofereceu, no último dia 17, Denúncia contra a ex-prefeita Lidiane Leite da Silva; Humberto Dantas dos Santos, o “Beto Rocha”, ex-secretário de Articulação Política; Antônio Oliveira da Silva, sócio da empresa Zabar Produções; Karla Maria Rocha Cutrim, sócia da empresa Zabar Produções; e Fabiano de Carvalho Bezerra, real proprietário da empresa A4. Eles são acusados de uma série de crimes relativos a fraude em licitações, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.

Na Denúncia, o Ministério Público trata de dois processos licitatórios e os contratos assinados posteriormente. As investigações apontam fortes indícios de montagem dos processos licitatórios e mais uma série de irregularidades. Os empresários beneficiados teriam, inclusive, ido à prefeitura, acompanhados de Beto Rocha, pressionar a Comissão Permanente de Licitação (CPL) para que elaborasse os procedimentos de forma rápida.

A Tomada de Preços n° 01/2013 tinha por objeto promover a reforma de 13 escolas da rede municipal de ensino e foi vencida pela empresa Zabar Produções, empresa que, segundo o seu proprietário, Antônio Oliveira da Silva, faz shows, terraplanagem, limpeza pública, comércio e reforma de prédios. A Zabar foi a única empresa supostamente presente à licitação.

Oficialmente, a licitação teria ocorrido em abril de 2013, o que contraria o depoimento do presidente da CPL à época, Antônio Américo de Sousa Neto, que afirma ter presidido a comissão entre janeiro e maio de 2013, período em que não foi realizada nenhuma licitação. Segundo ele, os documentos relativos à TP n° 01/2013 foram assinados apenas no ano seguinte, quando Lidiane Leite foi afastada do cargo. Os documentos teriam sido levados pelo vereador Arão Sousa da Silva, a mando de Beto Rocha.

Além disso, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades que indicam a montagem do processo licitatório. Documentos apresentados pela Zabar Produções, por exemplo, foram produzidos após o suposto horário da sessão pública de licitação. A ata da sessão, inclusive, não está assinada pelo licitante e nem pelos demais membros da CPL. Também não foram assinados o Termo de Homologação, o Instrumento de Contrato e o parecer jurídico da tomada de preços

Também não há documento que declare a existência de recursos financeiros para a contratação nem projeto básico. “Sem esse projeto, não há como a administração saber se a proposta apresentada é viável ou se ela está superfaturada”, observa, na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Nem mesmo as exigências do edital elaborado pela própria prefeitura foram atendidas pela Zabar Produções. A empresa não possuía registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e seu patrimônio era insuficiente, visto que era exigido que a empresa tivesse pelo menos 10% do valor do contrato.

CONTRATO


Em depoimento, Antônio da Silva afirmou que, em três anos e meio de existência, sua empresa ganhou apenas duas licitações, ambas em Bom Jardim. Segundo ele, a empresa tinha duas sedes mas não se lembrava onde ficava uma delas. O empresário também não lembrava quantos empregados a empresa teria.

De acordo com o proprietário da Zabar Produções, a empresa teria recebido R$ 1 milhão da Prefeitura de Bom Jardim, dos quais ele teria ficado com R$ 100 mil. O total restante teria sido repassado a Beto Rocha. As investigações, no entanto, verificaram que foram transferidos para a conta de Antônio da Silva R$ 1.753.591,17 entre os meses de maio de 2013 e 2014, valor superior ao previsto em contrato.

Cerca de 80% deste valor foi repassado à empresa menos de quatro meses após a celebração do contrato, quando as obras sequer haviam sido iniciadas. Posteriormente, a empresa decidiu que faria as obras em apenas quatro das 13 escolas previstas. Ressalte-se que, dessas 13 escolas, duas simplesmente não existem no Município.

“Além disso, apesar de Antônio afirmar reiteradamente que reformou quatro escolas, ele não tem nenhuma prova do serviço de engenharia prestado. Ele não apresentou notas fiscais de aquisição de matéria-prima, nem apresentou contratos de trabalho, nem recibo de pagamento de débitos previdenciários”, observa Fábio de Oliveira.

ALUGUEL DE VEÍCULOS


Outro contrato analisado pelo Ministério Público do Maranhão decorre do Pregão Presencial n° 17/2013, com valor aproximado de R$ 2,7 milhões, para aluguel de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim. A suposta vencedora foi a empresa A4, que não tinha nenhum veículo registrado e teria sublocado carros e caminhões para servir ao Município.

O suposto sócio da empresa, Anílson Araújo Rodrigues, afirmou em depoimento que nunca foi empresário e, sim, um motoboy contratado por Fabiano de Carvalho Bezerra. Ele também garantiu que nunca esteve em Bom Jardim e que teria assinado a ata da sessão pública de licitação em outro local e momento. Anílson Rodrigues também afirmou desconhecer assinaturas tidas como suas em diversos documentos.

O próprio Fabiano Bezerra confirmou pagar R$ 3 mil mensais para que os dois supostos proprietários da empresa A4 atuassem como “laranjas”.

O Ministério Público solicitou, por diversas vezes, cópias dos contratos de sublocação, não tendo sido atendido. Só se teve acesso aos documentos após o afastamento de Lidiane Leite, quando a ex-vereadora Sandra Regina teria encontrado-os na sede da prefeitura. Os certificados de registro dos veículos estavam acompanhados de uma tabela com nomes, endereços, placas de veículos e outras informações.

Essas pessoas foram ouvidas pelo Ministério Público e alguns afirmaram sequer possuir um carro, enquanto outros fizeram contratos verbais com Beto Rocha para disponibilização de seus veículos. Vários deles também afirmam nunca ter prestado qualquer serviço ao Município, embora recebessem valores, peças de carro ou mesmo tivessem empregos na administração municipal.

Chama a atenção o caso de uma cunhada de Antônio da Silva, proprietário da Zabar, que teria 18 contratos de sublocação de veículos pesados, totalizando quase R$ 200 mil mensais. Em depoimento ela afirmou não trabalhar com aluguel de veículos e que a sua única renda seria o salário de professora, de R$ 724.

O Pregão Presencial n° 17/2013 também passou pela análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que apontou irregularidades como a ausência de justificativa para a contratação, falta de cotação de preços e parecer jurídico, que deveria anteceder o edital, datado de quatro dias depois de seu lançamento. Também não há termo de adjudicação da licitação e falta uma série de documentos exigidos da empresa.

Outro detalhe é que a solicitação de dotação orçamentária tratava da aquisição de gás de cozinha. “Isso demonstra a falta de cuidado na falsificação dos documentos necessários para tentar dar aparência de legalidade ao certame”, afirma o promotor Fábio de Oliveira.

De acordo com o membro do Ministério Público, “se observa nos comprovantes de transferências bancárias que a maior parte dos recursos usados para pagar a A4 e a Zabar vieram de fundos da educação, que nem poderia ser usados para fins diversos do costeio de pagamento de pessoal da educação”.

CRIMES


Na Denúncia, o promotor Fábio Santos de Oliveira elenca crimes cometidos por todos os envolvidos e aqueles específicos de cada um. Todos os envolvidos foram denunciados por constituir uma organização criminosa, com pena de reclusão de três a oito anos mais multa. Todos também foram enquadrados no crime de lavagem de dinheiro (reclusão de três a dez anos, mais multa) e em sete crimes previstos na Lei de Licitações, cujas penas podem chegar a 27 anos de detenção, além de multa.

Os cinco envolvidos foram denunciados, ainda, por crimes de falsidade ideológica (reclusão de um a cinco anos além de multa) e peculato (reclusão de dois a doze anos mais multa).

Antônio Oliveira da Silva também foi denunciado por corrupção ativa, cuja pena é de reclusão de dois a 12 anos, mais multa. Já Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha, responderá por usurpação de função pública, visto que exercia de fato o cargo de prefeito de Bom Jardim, sendo inclusive responsável pelos pagamentos realizados pela administração municipal. A pena neste caso, é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Já Lidiane Leite da Silva responde pela “recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público”, com pena de reclusão de um a três anos mais multa; extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (reclusão de um a quatro anos); e desacato (detenção de seis meses a dois anos ou multa).

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