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MPF quer garantir participação popular em consulta pública da ANTT sobre Estrada de Ferro Carajás

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão expediu recomendação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que seja realizada nova audiência pública e prorrogado prazo para o envio de contribuições escritas para a agência com vistas ao aprimoramento dos estudos realizados no processo de prorrogação da concessão da Estrada de Ferro Carajás (EFC).

De acordo com o MPF, na audiência pública promovida pela agência reguladora no último dia 29 (Audiência Pública nº 09/2018 – realizada em São Luís no âmbito do processo nº 50505.120562/2015-51), houve atraso de, aproximadamente, 45 minutos, e a abertura de oportunidade para a contribuição oral dos inscritos foi iniciada tardiamente, o que causou a saída de muitos inscritos para a hora do almoço antes que lhes fosse dada a palavra. Além disso, o auditório onde foi realizada a audiência não possuía espaço físico suficiente para abrigar todos os interessados em participar.

Muitos inscritos, durante suas contribuições orais, falaram da dificuldade de vários interessados em participar do evento, que não puderam estar presentes por conta da dificuldade de acesso ao local. Outras reclamações ressaltam o fato de que a audiência não foi divulgada nos meios de comunicação locais e regionais e que a concessão de acesso aos documentos referentes à análise da ANTT sobre a EFC foi realizada com muita proximidade à data do evento, o que prejudicou a sua avaliação e a elaboração das contribuições.

Diante disso, a recomendação à ANTT é que ocorra a prorrogação, por 45 dias, do período de envio de contribuições escritas para a agência no processo de prorrogação da concessão da EFC, dando publicidade ao ato de prorrogação nos veículos de comunicação.

A agência deve ainda realizar nova audiência pública, no município de São Luís, em local com dimensões e localização que permitam a participação de mais interessados, dando publicidade ao ato de convocação. Deve ser analisada ainda a possibilidade da realização de audiências públicas em outros municípios maranhenses.

Íntegra da Recomendação.

Atuação nacional – Desde o ano passado, o MPF acompanha as movimentações do governo para permitir a prorrogação antecipada dos contratos de concessões ferroviárias de pelo menos cinco ferrovias federais: MRS Logística (MRS), Estrada de Ferro Carajás (EFC), Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM), Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) e ALL Malha Paulista (ALLMP). A ação coordenada é conduzida pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) e visa garantir a preservação do interesse público e o cumprimento da Constituição nos processos de renovação antecipada dos contratos de concessão. Os procedimentos tramitam nas unidades do MPF no Maranhão, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, sob coordenação da 3CCR.

Em 13 de agosto, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13.334/2016. A norma – fruto de conversão da Medida Provisória 752/2016 – previu a possibilidade de prorrogação antecipada dos contratos de concessão ferroviária, mediante a realização de investimentos não previstos nos contratos originais e o atendimento de determinadas condições. Segundo a PGR, no entanto, a lei contém dispositivos que contrariam os princípios constitucionais da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade, além de violar a regra da licitação e comprometer a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade. Além disso, a ADI afirma que os requisitos previstos na lei são insuficientes para assegurar a prestação de serviço adequado pelas concessionárias.

Além disso, duas recomendações já foram enviadas pela 3ª Câmara do MPF à Agência Nacional de Transportes Terrestres, em julho de 2018 e em setembro de 2017. Entre as providências cobradas pelos procuradores estavam a demonstração concreta da vantagem da prorrogação antecipada frente à licitação; a preocupação com a integração da malha ferroviária nacional e a exigência de efetiva quitação prévia dos valores devidos pelos atuais concessionários. O MPF pediu ainda a promoção de audiências públicas com prazos adequados e a submissão dos pleitos das concessionárias à análise conclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU).

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