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MPF consegue decisão que determina à UFMA restauração e conservação do Palácio das Lágrimas em São Luís

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar da Justiça Federal determinando que a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) realize obras de conservação e restauração necessárias à preservação da identidade do imóvel conhecido como Palácio das Lágrimas, localizado no Centro Histórico de São Luís (MA).

Em 2014, a universidade, proprietária do imóvel em questão, firmou termo de cooperação com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para recuperação do Palácio das Lágrimas e sua reconfiguração em “Palácio das Ciências”. Entretanto, após sucessivas prorrogações para conclusão das obras, houve paralisação total da construção no ano de 2018 e, embora diversas iniciativas tenham sido anunciadas em 2020, o imóvel encontra-se parcialmente sem cobertura e assoalho, cercado com tapumes e completamente desfigurado.

Em reunião realizada em janeiro de 2020, a universidade juntamente com Iphan verificaram diversas pendências necessárias à conclusão da obra de revitalização do bem e ensejaram a alteração do projeto de restauração e requalificação arquitetônica do imóvel. As alterações em discussão foram aprovadas em fevereiro do mesmo ano.

Entretanto, até o momento, as obras de restauração do imóvel não foram retomadas, podendo ocasionar riscos à população em razão do comprometimento de outros bens tombados na mesma área.

Em vista disso, a Justiça Federal determinou que a UFMA realize reformas urgentes necessárias à manutenção dos elementos estruturantes, com intuito de reverter o estado de degradação do Palácio das Lágrimas, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Foi determinado, ainda, que a universidade adote medidas que possam se mostrar indispensáveis a garantir o cumprimento, como remoção e apreensão de pessoas e coisas, impedimento de atividades nocivas e indisponibilidade de bens e valores, e caso necessário, com requisição de força policial.

Acesse aqui a íntegra da Ação Civil Pública.

Acesse aqui a íntegra da decisão da Justiça Federal.

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